Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc069981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,
Apodendo ser delegada apenas ao Advogado-Geral da União, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
Bnão podendo ser delegada, tendo em vista que as atribuições privativas do Presidente da República não são passíveis de delegação.
Cpodendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Dpodendo ser delegada apenas com relação à comutação de penas aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Enão podendo ser delegada, pois não se encontra dentre as hipóteses previstas pela Constituição Federal como possíveis de delegação pelo Presidente da República.
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GabaritoC — podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Poder Executivo: delegação de atribuições presidenciais (indulto e comutação)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 84, parágrafo único, estabelece que o Presidente da República pode delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas (inciso XII) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações. Essa é a previsão literal do texto constitucional.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ... Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A banca testa o conhecimento de que, embora as atribuições do art. 84 sejam privativas do Presidente, algumas delas são delegáveis nos termos do parágrafo único. O inciso XII (indulto e comutação) está expressamente incluído nessa possibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação pode ser feita apenas ao Advogado-Geral da União. O parágrafo único, porém, inclui também os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República como destinatários da delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não pode ser delegada porque as atribuições privativas não são passíveis de delegação. A Constituição expressamente prevê a delegação de algumas dessas atribuições, inclusive a do inciso XII.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 84: a delegação é possível para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, todos devendo observar os limites traçados nas delegações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a delegação à comutação de penas, excluindo o indulto. O inciso XII abrange ambos os institutos (indulto e comutação), e a delegação, quando autorizada, refere-se à integralidade da atribuição, salvo ressalva expressa no ato de delegação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a delegação não é possível por não estar entre as hipóteses previstas. O inciso XII está sim entre as hipóteses do parágrafo único (incisos VI, XII e XXV, primeira parte).
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato achar que toda competência privativa do Presidente é indelegável. A Constituição, no entanto, abre exceção para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte. Decore essa lista e os delegatários (Ministros de Estado, PGR e AGU).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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