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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc069982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Aenviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
  2. Barquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  3. Cenviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
  4. Darquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta da maioria simples dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
  5. Eenviado, para promulgação, ao Presidente do Congresso Nacional, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
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GabaritoA — enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Veto Presidencial e Promulgação

Gabarito: letra A. Conforme o art. 66, §5º da Constituição Federal, se o veto presidencial for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores em sessão conjunta, o projeto de lei é enviado ao Presidente da República para promulgação. A alternativa A reproduz exatamente esse comando. As demais alternativas ou trocam o destinatário (Senado, Congresso) ou confundem com a regra do art. 67 (projeto rejeitado que exige nova proposta).

Constituição Federal, art. 66, §5º:

"Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, rejeitado o veto pela maioria absoluta em sessão conjunta, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação. Isso é exatamente o que dispõe o art. 66, §5º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto será arquivado e somente poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta de qualquer Casa. Essa regra (art. 67) aplica-se a projeto de lei rejeitado, não a projeto vetado cujo veto foi rejeitado. O veto rejeitado transforma o projeto em lei, não há arquivamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Envia o projeto ao Presidente do Senado Federal. O art. 66, §7º prevê que o Presidente do Senado promulga apenas se o Presidente da República não o fizer em 48 horas após o recebimento do projeto (§5º). A regra imediata após a rejeição do veto é o envio ao Presidente da República, não ao Senado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também fala em arquivamento, mas com requisito diverso (maioria simples, sessão seguinte). Novamente, confunde veto rejeitado com projeto rejeitado (art. 67). O projeto vetado que teve veto rejeitado não é arquivado; torna-se lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Envia o projeto ao Presidente do Congresso Nacional. Não há previsão constitucional para esse ato. O destinatário é o Presidente da República (art. 66, §5º), e, subsidiariamente, o Presidente do Senado (art. 66, §7º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as figuras do veto rejeitado e do projeto rejeitado. No veto rejeitado, o projeto segue para promulgação; no projeto rejeitado (art. 67), há arquivamento e necessidade de nova proposta. Além disso, tenta trocar o destinatário imediato de "Presidente da República" para "Presidente do Senado" ou "Presidente do Congresso", quando estes só agem em caso de omissão do primeiro.

Gabarito: letra A.

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