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Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FCC 2023

Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Código
fc069996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
O material técnico sigiloso do Serviço Social tem sua compreensão expressa na Resolução CFESS nº 556/2009, entendendo-se que material técnico sigiloso
  1. Aé a perícia judicial realizada pelo/a Assistente Social, culminando em um laudo social, onde estarão contidas não só as informações sobre o usuário, mas todas as relações postas na sua rede de convivência primária e secundária.
  2. Bé toda documentação produzida que, pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento irrestrito e, portanto, requeiram medidas de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
  3. Ccaracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.
  4. Dé o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos.
  5. Eé uma prerrogativa do/a Assistente Social de definir qual é o material que será tratado como sigiloso, independente do sigilo profissional, mas desde que o profissional o indique.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.

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