Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc070022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Orçamentária Anual de um ente municipal referente ao exercício financeiro de 2023, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,
Adeve estabelecer o montante da reserva de contingência com base na receita orçamentária total arrecadada no exercício financeiro de 2022.
Bdeve dispor sobre projetos de lei que alterem a estrutura político-administrativa do referido ente e o seu impacto orçamentário-financeiro nas contas municipais.
Cpode consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviços de terceiros.
Ddeve apresentar as despesas fixadas com juros da dívida pública e com amortização do principal dessa dívida como Despesa Corrente e Despesa de Capital, respectivamente.
Epode estabelecer normas de gestão patrimonial da administração direta, bem como normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dessa lei.
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GabaritoD — deve apresentar as despesas fixadas com juros da dívida pública e com amortização do principal dessa dívida como Despesa Corrente e Despesa de Capital, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme a classificação econômica da despesa pública, os juros da dívida são despesa corrente e a amortização do principal é despesa de capital – a LOA deve apresentá-las nessa categorização, sendo essa a única assertiva plenamente conforme a legislação.
A banca cobra o conhecimento de regras específicas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) sobre o conteúdo e as vedações da Lei Orçamentária Anual (LOA). A chave é dominar o princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º) e as classificações doutrinárias e legais das despesas.
Lei Orçamentária Anual — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o montante da reserva de contingência é estabelecido na LOA com base na receita orçamentária total arrecadada no exercício anterior. A LRF, art. 5º, III, determina que a reserva de contingência constará na LOA, mas o montante e a forma de utilização são definidos na LDO, com base na receita corrente líquida, não na receita total. Portanto, a base e o instrumento estão trocados.
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: ... III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao ...”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA deve dispor sobre projetos de lei que alterem a estrutura político-administrativa. Isso viola o princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º): a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. As únicas exceções são autorizações para créditos suplementares e operações de crédito. Dispor sobre alteração de estrutura é matéria de lei específica, não da LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode consignar dotações globais para despesas de pessoal e serviços de terceiros. A Lei nº 4.320/1964, art. 5º, veda expressamente:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.”
A palavra “não consignará” impõe proibição, e as exceções do art. 20 são restritas (programas especiais de trabalho e despesas de pequeno vulto). A alternativa troca a proibição por permissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação econômica da despesa pública, consagrada na Lei nº 4.320/1964 (arts. 12 e 13) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), divide as despesas em Correntes (custeio, inclusive juros da dívida) e de Capital (investimentos, inversões financeiras e amortização do principal da dívida). Assim, a LOA deve apresentar os juros como despesa corrente e a amortização como despesa de capital. A afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a LOA pode estabelecer normas de gestão patrimonial e de controle de custos. Novamente, o princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º) veda matérias estranhas ao orçamento. Normas de controle de custos e avaliação de resultados são da competência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme LRF, art. 4º, I, alínea “e”. Já a gestão patrimonial é objeto de legislação específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que pode constar na LOA (apenas receita e despesa, com exceções pontuais) e o que é matéria da LDO. As alternativas A, B e E atribuem à LOA conteúdos que pertencem à LDO ou leis próprias. Já a alternativa C inverte a vedação do art. 5º da Lei 4.320/1964, fazendo o candidato acreditar que dotações globais são permitidas. Fique atento às palavras “deve” e “pode” – na lei, a regra é de proibição.