Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc070023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A receita orçamentária total prevista, a receita orçamentária total arrecadada e a receita corrente líquida de um ente público estadual no exercício financeiro de 2022 foram, respectivamente, R$ 9.600.000,00, R$ 9.900.000,00 e R$ 6.400.000,00. De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi, em R$,
A384.000,00
B576.000,00
C594.000,00
D3.840.000,00
E5.940.000,00
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GabaritoA — 384.000,00
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal – Limites do Poder Judiciário Estadual (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. O limite máximo da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de um ente estadual é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, II, "c", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Com a RCL fornecida de R$ 6.400.000,00, o limite é R$ 384.000,00.
A LRF estabelece limites específicos para cada Poder/órgão no âmbito de cada ente. O art. 19 fixa o limite global de despesa total com pessoal para os Estados em 60% da RCL. O art. 20, por sua vez, distribui esse percentual entre os Poderes, cabendo ao Poder Judiciário estadual o limite de 6%.
NÃO CAIA NESSA!
A base de cálculo é sempre a Receita Corrente Líquida apurada no período. Os valores de receita orçamentária prevista (R$ 9.600.000) e arrecadada (R$ 9.900.000) são distratores – não influenciam o limite.
Limites de Despesa com Pessoal — só Receitas: Prevista 9.600.000 / Arrecadada 9.900.000 / RCL 6.400.000; só Limites: 6% RCL (Judiciário) 384.000 / 60% RCL (Global) 3.840.000; Receitas∩Limites: 6% Arrecadada 594.000
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cálculo: 6% de R$ 6.400.000 = 0,06 × 6.400.000 = R$ 384.000,00. Percentual e base corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 576.000,00 não corresponde ao limite correto. Esse valor seria 9% da RCL ou 6% de uma base diferente (R$ 9.600.000), mas não o percentual do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 594.000,00 corresponde a 6% da receita arrecadada (R$ 9.900.000). A banca tenta confundir o candidato usando a receita arrecadada em vez da RCL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 3.840.000,00 equivale a 60% da RCL – este é o limite global do ente estadual para despesa total com pessoal (art. 19, II, LRF), não o limite específico do Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 5.940.000,00 seria 60% da receita arrecadada (R$ 9.900.000), combinando dois erros: base errada e percentual do limite global.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece valores que resultam de aplicar o percentual sobre a receita prevista ou arrecadada. Lembre-se: o limite é sobre a Receita Corrente Líquida, conforme definido no art. 2º, IV, da LRF. Não se deixe enganar pelos outros números.