Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc070040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio
  1. Apoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  2. Bnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  3. Cnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  4. Dpoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  5. Epoderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função de confiança e abono de permanência

Gabarito: letra E. Sílvio, servidor efetivo, pode exercer função de confiança destinada à direção (CF, art. 37, V), é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função (CF, art. 39, §9º) e, ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, faz jus ao abono de permanência no valor máximo da sua contribuição previdenciária (CF, art. 40, §19). A banca inverte os termos "permitida"/"vedada" e "mínimo"/"máximo" para confundir o candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incorporação de vantagens é permitida, o que contraria o art. 39, §9º da CF, que veda expressamente. Além disso, nega o direito ao abono de permanência quando este é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Sílvio não pode exercer a função de confiança, o que é falso: as funções de confiança destinam-se também à direção, não só à chefia. O abono está correto no trecho, mas a primeira parte já invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a função de confiança se destina apenas a assessoramento, ignorando direção e chefia (CF, art. 37, V). Também nega o abono de permanência, que é direito do servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a incorporação de vantagens (vedada) e afirma que o abono é no mínimo o valor da contribuição, quando o correto é no máximo (CF, art. 40, §19).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta todos os elementos conforme a Constituição: Sílvio pode exercer a função de confiança; é vedada a incorporação de vantagens (art. 39, §9º); e, preenchidos os requisitos, faz jus ao abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária (art. 40, §19).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "permitida" por "vedada" na incorporação e inverte o limite do abono (mínimo por máximo). Essas inversões são clássicas em Direito Constitucional: memorize a redação exata dos parágrafos.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc070040