Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc070040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio
Apoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Bnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Cnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Dpoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Epoderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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GabaritoE — poderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Função de confiança e abono de permanência
Gabarito: letra E. Sílvio, servidor efetivo, pode exercer função de confiança destinada à direção (CF, art. 37, V), é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função (CF, art. 39, §9º) e, ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, faz jus ao abono de permanência no valor máximo da sua contribuição previdenciária (CF, art. 40, §19). A banca inverte os termos "permitida"/"vedada" e "mínimo"/"máximo" para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incorporação de vantagens é permitida, o que contraria o art. 39, §9º da CF, que veda expressamente. Além disso, nega o direito ao abono de permanência quando este é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Sílvio não pode exercer a função de confiança, o que é falso: as funções de confiança destinam-se também à direção, não só à chefia. O abono está correto no trecho, mas a primeira parte já invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a função de confiança se destina apenas a assessoramento, ignorando direção e chefia (CF, art. 37, V). Também nega o abono de permanência, que é direito do servidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite a incorporação de vantagens (vedada) e afirma que o abono é no mínimo o valor da contribuição, quando o correto é no máximo (CF, art. 40, §19).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta todos os elementos conforme a Constituição: Sílvio pode exercer a função de confiança; é vedada a incorporação de vantagens (art. 39, §9º); e, preenchidos os requisitos, faz jus ao abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária (art. 40, §19).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "permitida" por "vedada" na incorporação e inverte o limite do abono (mínimo por máximo). Essas inversões são clássicas em Direito Constitucional: memorize a redação exata dos parágrafos.