Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc070041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ana é trabalhadora rural. Em conformidade com a Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Ana
Aseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Bseguro-desemprego, em caso de desemprego, seja voluntário ou involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Cseguro-desemprego, em caso de desemprego, seja voluntário ou involuntário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Daviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Eseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário; remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
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GabaritoA — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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Direitos dos Trabalhadores Rurais (art. 7º da CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário (inciso II), o fundo de garantia do tempo de serviço (inciso III) e a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (inciso XVI). A alternativa A combina exatamente esses três direitos, sendo a única plenamente correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os incisos II, III e XVI do art. 7º da CF:
Seguro-desemprego apenas em caso de desemprego involuntário (inciso II);
Fundo de garantia do tempo de serviço (inciso III);
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (inciso XVI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o seguro-desemprego abrange desemprego voluntário ou involuntário (a CF prevê apenas involuntário) e ao fixar o adicional de hora extra em 100% (o mínimo é 50%).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro do seguro-desemprego (voluntário ou involuntário) e do adicional de 100%. Embora o aviso prévio proporcional esteja correto (inciso XXI: mínimo de 30 dias), os demais erros invalidam a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o aviso prévio é de no máximo trinta dias (a CF diz mínimo) e ao fixar o adicional de hora extra em 100%. O FGTS está correto, mas não suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o seguro-desemprego ao desemprego voluntário (deveria ser involuntário), ao inverter o adicional de hora extra para "no máximo 50%" (deveria ser mínimo) e ao afirmar que o aviso prévio é de no máximo trinta dias (deve ser mínimo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos: "involuntário" por "voluntário", "50%" por "100%", "mínimo" por "máximo". Essas inversões são comuns em questões sobre o art. 7º. Memorize os incisos literais para não cair.
Conclusão: apenas a alternativa A contém todos os direitos corretos, conforme a literalidade do art. 7º da CF.