Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc070042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Leandro, parente consanguíneo de segundo grau de Pedro, que é Governador do estado de Goiás, pretende se candidatar pela primeira vez, nas próximas eleições para Prefeito, ao cargo de Prefeito do município de Goiânia. Por sua vez, Jorge, atual Prefeito de Goiânia, pretende se candidatar ao cargo de Governador do Estado de Goiás, nas próximas eleições para Governador. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, considerando-se que os demais requisitos foram preenchidos, na situação hipotética descrita, Leandro
Apoderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge não poderá se candidatar a Governador do Estado, uma vez que o seu mandato estará ainda vigente.
Bnão poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até terceiro grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
Cpoderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
Dnão poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até segundo grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
Epoderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois é inelegível no território de jurisdição do titular apenas o cônjuge do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
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GabaritoD — não poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até segundo grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
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Inelegibilidades constitucionais (art. 14, §§ 6º e 7º, CF/88)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 14, § 7º, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Leandro é parente consanguíneo de segundo grau do Governador Pedro e não é titular de mandato eletivo (candidata-se pela primeira vez), portanto não pode se candidatar a Prefeito de Goiânia. Já o art. 14, § 6º, determina que o Prefeito que deseja concorrer a outro cargo (Governador) deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. A alternativa D reproduz esses dois comandos corretamente.
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Art. 14, § 7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do grau de parentesco (alternativas mencionam primeiro ou terceiro grau, mas a CF fala em até segundo grau) e do prazo de renúncia (quatro meses em vez de seis). Memorize exatamente: inelegibilidade reflexa atinge parentes até segundo grau; desincompatibilização exige renúncia 6 meses antes.
Situação
Fundamento Legal
Grau de Parentesco / Condição
Prazo de Renúncia
Possibilidade de Candidatura
Leandro (parente de 2º grau do Governador) candidata-se a Prefeito de Goiânia
Art. 14, § 7º, CF/88
Parente consanguíneo até 2º grau; não é titular de mandato eletivo
Não se aplica
Não pode (inelegibilidade reflexa)
Jorge (Prefeito de Goiânia) candidata-se a Governador
Art. 14, § 6º, CF/88
Cargo atual: Prefeito
Deve renunciar até 6 meses antes do pleito
Pode, se renunciar no prazo
Inelegibilidade reflexa (§7º): Parentes até 2º grau (Cônjuge, Consanguíneos, Afins); Exceção (Já titular de mandato, Candidato à reeleição); Desincompatibilização (§6º) (Renúncia até 6 meses antes, Para concorrer a outro cargo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas parentes de primeiro grau são inelegíveis, contrariando o § 7º (até segundo grau). Além disso, diz que Jorge não pode se candidatar porque o mandato estará vigente, ignorando a possibilidade de renúncia seis meses antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao estender a inelegibilidade a parentes de terceiro grau (o limite é segundo grau). Também fixa o prazo de renúncia em quatro meses, quando o correto é seis meses (§ 6º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que Leandro pode se candidatar, pois a inelegibilidade alcançaria apenas parentes de primeiro grau — equivocado. Jorge poderia renunciar em seis meses, mas a alternativa diz que ele poderá, mas erra ao afirmar sobre Leandro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 7º: parentes até segundo grau do Governador são inelegíveis no território de jurisdição, salvo a exceção (que não se aplica a Leandro). E, quanto a Jorge, exige renúncia até seis meses antes do pleito, conforme o § 6º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a inelegibilidade apenas ao cônjuge, ignorando parentes; e fixa renúncia em quatro meses para Jorge. Ambos os pontos estão em desacordo com a CF.