Direitos da Nacionalidade — Naturalização
Gabarito: letra B. Amara e Pierre podem se naturalizar brasileiros. A Constituição Federal exige dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”), e dos estrangeiros de qualquer nacionalidade residência por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal (art. 12, II, “b”). Amara (Angola, país de língua portuguesa) reside há 3 anos — satisfaz o prazo de 1 ano. Pierre (França) reside há 17 anos — satisfaz o prazo de mais de 15 anos. Ambos podem naturalizar-se, preenchidos os demais requisitos.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
II — naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Critério | Originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a") | Estrangeiros de qualquer nacionalidade (art. 12, II, "b") |
|---|
Residência exigida | 1 ano ininterrupto | Mais de 15 anos ininterruptos |
Outros requisitos | Idoneidade moral | Sem condenação penal |
Amara (Angola, 3 anos) | ✅ Pode naturalizar-se | — |
Pierre (França, 17 anos) | — | ✅ Pode naturalizar-se |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não podem se naturalizar, exigindo 5 anos para lusófonos e 20 anos para outros. A CF exige 1 ano para lusófonos (art. 12, II, “a”) e mais de 15 anos para outros (art. 12, II, “b”). Os prazos estão errados; Amara e Pierre preenchem os requisitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos podem se naturalizar, com os prazos corretos: 1 ano para lusófonos e mais de 15 anos para outros. Amara reside há 3 anos (>1 ano) e Pierre há 17 anos (>15 anos). Correta, conforme art. 12, II, “a” e “b” da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Amara pode (1 ano) – correto – mas que Pierre não pode, por exigir mais de 20 anos. O prazo para estrangeiros não lusófonos é mais de 15 anos, e Pierre tem 17 anos, portanto pode naturalizar-se.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Amara não pode, por exigir 5 anos para lusófonos. O prazo é 1 ano, então Amara pode. Diz que Pierre pode (mais de 15 anos) – isso está correto, mas a alternativa é falsa porque Amara também pode.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não podem, exigindo mais de 20 anos para ambos. A CF não exige 20 anos; para lusófonos são 1 ano, para os demais são mais de 15 anos. Ambos preenchem os prazos corretos.
Gabarito: letra B.