Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fc070045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada
Asomente até a sentença.
Bsomente até a contestação.
Csomente até o saneamento do processo.
Dsomente até a citação.
Ea qualquer tempo, inclusive depois da sentença.
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GabaritoA — somente até a sentença.
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Desistência da ação no CPC
Gabarito: letra A. O art. 485, §5º do Código de Processo Civil estabelece que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". Esse é o marco temporal máximo para o autor desistir unilateralmente da ação, independentemente de consentimento do réu (que é exigido apenas após a contestação, nos termos do §4º do mesmo artigo).
Art. 485, §5CPC
Art. 485, §5º — "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."
Art. 485, §4º — "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
A questão é de literalidade: a lei diz expressamente que a desistência pode ser apresentada até a sentença. As demais alternativas impõem limites mais restritivos ou permitem após a sentença, contrariando o texto legal.
1Antes da contestaçãoDesistência unilateral
2Após contestaçãoExige consentimento do réu
3Até a sentençaLimite máximo (§5º)
4Após a sentençaNão cabe desistência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, conforme o art. 485, §5º, que permite a desistência até a sentença. Mesmo após a contestação, a desistência é possível (com consentimento do réu), mas o limite máximo é a prolação da sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desistência não se limita ao momento anterior à contestação. O autor pode desistir até a sentença, com ou sem consentimento do réu. A confusão comum é pensar que a desistência só é possível antes da contestação, mas o §5º é claro ao estabelecer o limite na sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O saneamento do processo é uma fase posterior à contestação, mas anterior à sentença. A desistência pode ocorrer após o saneamento, desde que ainda antes da sentença. Portanto, a alternativa é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação é o início do processo. A desistência pode ser apresentada até a sentença, muito depois da citação. A alternativa é incorreta por limitar a desistência a um momento muito precoce.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a sentença, o processo está extinto (seja com ou sem resolução de mérito). Não cabe mais desistência da ação, pois a sentença já foi proferida. A única possibilidade seria desistência do recurso, mas não da ação. O §5º veda expressamente a desistência após a sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de associar a desistência ao momento da contestação (alternativa B). O art. 485, §4º exige consentimento do réu após a contestação, mas a desistência ainda pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º). O aluno que confunde o momento do consentimento com o limite temporal erra.