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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc070045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada
  1. Asomente até a sentença.
  2. Bsomente até a contestação.
  3. Csomente até o saneamento do processo.
  4. Dsomente até a citação.
  5. Ea qualquer tempo, inclusive depois da sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente até a sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência da ação no CPC

Gabarito: letra A. O art. 485, §5º do Código de Processo Civil estabelece que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". Esse é o marco temporal máximo para o autor desistir unilateralmente da ação, independentemente de consentimento do réu (que é exigido apenas após a contestação, nos termos do §4º do mesmo artigo).

Art. 485, §5CPC

Art. 485, §5º — "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."

Art. 485, §4º — "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

A questão é de literalidade: a lei diz expressamente que a desistência pode ser apresentada até a sentença. As demais alternativas impõem limites mais restritivos ou permitem após a sentença, contrariando o texto legal.

  1. 1Antes da contestaçãoDesistência unilateral
  2. 2Após contestaçãoExige consentimento do réu
  3. 3Até a sentençaLimite máximo (§5º)
  4. 4Após a sentençaNão cabe desistência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, conforme o art. 485, §5º, que permite a desistência até a sentença. Mesmo após a contestação, a desistência é possível (com consentimento do réu), mas o limite máximo é a prolação da sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência não se limita ao momento anterior à contestação. O autor pode desistir até a sentença, com ou sem consentimento do réu. A confusão comum é pensar que a desistência só é possível antes da contestação, mas o §5º é claro ao estabelecer o limite na sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O saneamento do processo é uma fase posterior à contestação, mas anterior à sentença. A desistência pode ocorrer após o saneamento, desde que ainda antes da sentença. Portanto, a alternativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação é o início do processo. A desistência pode ser apresentada até a sentença, muito depois da citação. A alternativa é incorreta por limitar a desistência a um momento muito precoce.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a sentença, o processo está extinto (seja com ou sem resolução de mérito). Não cabe mais desistência da ação, pois a sentença já foi proferida. A única possibilidade seria desistência do recurso, mas não da ação. O §5º veda expressamente a desistência após a sentença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de associar a desistência ao momento da contestação (alternativa B). O art. 485, §4º exige consentimento do réu após a contestação, mas a desistência ainda pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º). O aluno que confunde o momento do consentimento com o limite temporal erra.

Gabarito: letra A – somente até a sentença.

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