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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc070046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova
  1. Apode ser modificada a critério exclusivo da parte hipossuficiente.
  2. Bpode ser modificada pelas partes, desde que plenamente capazes, ainda que torne excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito.
  3. Csó pode ser modificada pelas partes se recair sobre direito disponível.
  4. Dnunca pode ser modificada por convenção das partes, por constituir matéria de ordem pública.
  5. Epode ser modificada pelas partes por convenção feita antes do processo, mas não durante ele.
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GabaritoC — só pode ser modificada pelas partes se recair sobre direito disponível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ônus da Prova e Convenção das Partes no CPC

Gabarito: letra C. A distribuição do ônus da prova pode ser modificada por convenção das partes, desde que recaia sobre direito disponível. É o que extraímos do Art. 373, §3º, do CPC, que admite a convenção, salvo nas hipóteses de direito indisponível ou de tornar excessivamente difícil o exercício do direito a uma parte. A alternativa C reflete exatamente essa regra: a modificação convencional só é possível se o direito for disponível.

O Art. 190 do CPC também reforça a possibilidade de as partes plenamente capazes convencionarem sobre ônus processuais, desde que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição (direitos disponíveis).

Art. 373, §3CPC

Art. 373, §3º — "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I – recair sobre direito indisponível da parte;

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

Art. 373, §4º — "A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."

Art. 190 — "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alteração do ônus da prova não pode ser feita a critério exclusivo da parte hipossuficiente. A convenção exige acordo bilateral entre as partes. A inversão judicial do ônus em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII) é outra hipótese, mas não se trata de modificação por convenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a convenção pode ser feita "ainda que torne excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito". O Art. 373, §3º, II, veda expressamente essa situação. A convenção que impuser dificuldade excessiva a uma parte é nula.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convenção sobre ônus da prova é permitida apenas quando recai sobre direito disponível (Art. 373, §3º, I c/c Art. 190). A palavra "só" está correta, pois a lei veda a convenção se o direito for indisponível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A distribuição do ônus da prova pode, sim, ser modificada por convenção das partes (Art. 373, §3º). Não se trata de matéria de ordem pública absoluta; a lei expressamente autoriza a alteração consensual, com as ressalvas legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 373, §4º é claro: a convenção pode ser celebrada "antes ou durante o processo". A alternativa restringe indevidamente ao período pré-processual.

Gabarito: letra C

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