Ônus da Prova e Convenção das Partes no CPC
Gabarito: letra C. A distribuição do ônus da prova pode ser modificada por convenção das partes, desde que recaia sobre direito disponível. É o que extraímos do Art. 373, §3º, do CPC, que admite a convenção, salvo nas hipóteses de direito indisponível ou de tornar excessivamente difícil o exercício do direito a uma parte. A alternativa C reflete exatamente essa regra: a modificação convencional só é possível se o direito for disponível.
O Art. 190 do CPC também reforça a possibilidade de as partes plenamente capazes convencionarem sobre ônus processuais, desde que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição (direitos disponíveis).
Art. 373, §3CPC
Art. 373, §3º — "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."
Art. 373, §4º — "A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."
Art. 190 — "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alteração do ônus da prova não pode ser feita a critério exclusivo da parte hipossuficiente. A convenção exige acordo bilateral entre as partes. A inversão judicial do ônus em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII) é outra hipótese, mas não se trata de modificação por convenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a convenção pode ser feita "ainda que torne excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito". O Art. 373, §3º, II, veda expressamente essa situação. A convenção que impuser dificuldade excessiva a uma parte é nula.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convenção sobre ônus da prova é permitida apenas quando recai sobre direito disponível (Art. 373, §3º, I c/c Art. 190). A palavra "só" está correta, pois a lei veda a convenção se o direito for indisponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A distribuição do ônus da prova pode, sim, ser modificada por convenção das partes (Art. 373, §3º). Não se trata de matéria de ordem pública absoluta; a lei expressamente autoriza a alteração consensual, com as ressalvas legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 373, §4º é claro: a convenção pode ser celebrada "antes ou durante o processo". A alternativa restringe indevidamente ao período pré-processual.
Gabarito: letra C