Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc070047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é
Arelativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
Brelativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.
Cabsoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.
Dabsoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
Erelativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
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GabaritoE — relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
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Competência em Razão do Valor no CPC/2015
Gabarito: letra E. A competência em razão do valor é relativa, assim como a competência territorial, podendo ser modificada por convenção das partes (art. 63, CPC). Já a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta, inderrogável por acordo (art. 62, CPC).
A questão cobra a distinção entre competência absoluta e relativa, que é definida pelos critérios de determinação. O CPC/2015, em seus arts. 62 e 63, estabelece claramente quais critérios admitem modificação pela vontade das partes.
Art. 62CPC
Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
Art. 63 — "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."
Portanto, a competência em razão do valor é relativa (derrogável), enquanto a competência em razão da matéria, pessoa ou função é absoluta (inderrogável).
Critério de Competência
Natureza (Absoluta/Relativa)
Modificável por Convenção das Partes?
Fundamento Legal (CPC)
Valor
Relativa
Sim
Art. 63
Território
Relativa
Sim
Art. 63
Matéria
Absoluta
Não
Art. 62
Pessoa
Absoluta
Não
Art. 62
Função
Absoluta
Não
Art. 62
Competência no CPC
1Absoluta (art. 62)
Matéria
Pessoa
Função
Inderrogável
2Relativa (art. 63)
Valor
Território
Derrogável por convenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão da pessoa. Erro: a competência em razão da pessoa é absoluta (art. 62), não relativa. Logo, a comparação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão da função. Erro: a competência em razão da função também é absoluta (art. 62), portanto a analogia falha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a competência em razão do valor como absoluta, tal como a competência em razão da pessoa. Erro duplo: o valor é relativo (art. 63), e a pessoa é absoluta (art. 62). A afirmação confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta a competência em razão do valor como absoluta, tal como a competência em razão da matéria, mas diz que pode ser modificada por convenção. Erro: se fosse absoluta, não poderia ser modificada. Na verdade, a competência em razão do valor é relativa (art. 63), e a competência em razão da matéria é absoluta (art. 62). A alternativa é internamente contraditória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a competência em razão do valor é relativa, assim como a competência territorial, e que ambas podem ser modificadas por convenção das partes. Isso está em perfeita consonância com o art. 63 do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência relativa e absoluta. Muitos candidatos imaginam que o valor da causa, por ser um critério legal fixo, deve ser absoluto. No entanto, o CPC expressamente permite que as partes escolham o foro, derrogando a competência em razão do valor e do território. Memorize: só são absolutas as competências fixadas em razão da matéria, pessoa ou função (art. 62).