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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc070047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é
  1. Arelativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
  2. Brelativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.
  3. Cabsoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.
  4. Dabsoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
  5. Erelativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência em Razão do Valor no CPC/2015

Gabarito: letra E. A competência em razão do valor é relativa, assim como a competência territorial, podendo ser modificada por convenção das partes (art. 63, CPC). Já a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta, inderrogável por acordo (art. 62, CPC).

A questão cobra a distinção entre competência absoluta e relativa, que é definida pelos critérios de determinação. O CPC/2015, em seus arts. 62 e 63, estabelece claramente quais critérios admitem modificação pela vontade das partes.

Art. 62CPC

Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

Art. 63 — "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."

Portanto, a competência em razão do valor é relativa (derrogável), enquanto a competência em razão da matéria, pessoa ou função é absoluta (inderrogável).

Critério de Competência

Natureza (Absoluta/Relativa)

Modificável por Convenção das Partes?

Fundamento Legal (CPC)

Valor

Relativa

Sim

Art. 63

Território

Relativa

Sim

Art. 63

Matéria

Absoluta

Não

Art. 62

Pessoa

Absoluta

Não

Art. 62

Função

Absoluta

Não

Art. 62

Competência no CPC
  • 1Absoluta (art. 62)
    • Matéria
    • Pessoa
    • Função
    • Inderrogável
  • 2Relativa (art. 63)
    • Valor
    • Território
    • Derrogável por convenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão da pessoa. Erro: a competência em razão da pessoa é absoluta (art. 62), não relativa. Logo, a comparação é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão da função. Erro: a competência em razão da função também é absoluta (art. 62), portanto a analogia falha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a competência em razão do valor como absoluta, tal como a competência em razão da pessoa. Erro duplo: o valor é relativo (art. 63), e a pessoa é absoluta (art. 62). A afirmação confunde os dois institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a competência em razão do valor como absoluta, tal como a competência em razão da matéria, mas diz que pode ser modificada por convenção. Erro: se fosse absoluta, não poderia ser modificada. Na verdade, a competência em razão do valor é relativa (art. 63), e a competência em razão da matéria é absoluta (art. 62). A alternativa é internamente contraditória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que a competência em razão do valor é relativa, assim como a competência territorial, e que ambas podem ser modificadas por convenção das partes. Isso está em perfeita consonância com o art. 63 do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência relativa e absoluta. Muitos candidatos imaginam que o valor da causa, por ser um critério legal fixo, deve ser absoluto. No entanto, o CPC expressamente permite que as partes escolham o foro, derrogando a competência em razão do valor e do território. Memorize: só são absolutas as competências fixadas em razão da matéria, pessoa ou função (art. 62).

Gabarito: letra E.

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