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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc070048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, indicando Patrícia como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
  1. Afacultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José, mas ficará isento do pagamento de honorários ao procurador deste.
  2. Bfacultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José e pagará honorários ao procurador deste.
  3. Cextinguir o processo sem resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
  4. Dextinguir o processo com resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
  5. Edeterminar a substituição de José por Patrícia, independentemente de pedido ou mesmo da concordância de Pedro, caso conclua que ela é, de fato, sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo.
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GabaritoB — facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José e pagará honorários ao procurador deste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição do réu por ilegitimidade passiva

Gabarito: letra B. Conforme o art. 338 e seu parágrafo único do CPC, quando o réu alega ilegitimidade e indica o verdadeiro sujeito passivo, o juiz deve facultar ao autor a alteração da inicial para substituição; realizada a substituição, o autor reembolsa despesas e paga honorários ao procurador do réu excluído.

O Código de Processo Civil disciplina expressamente a hipótese em que o réu, ao contestar, alega ser parte ilegítima e ainda indica quem seria o sujeito passivo da relação. A regra está no art. 338 e seu parágrafo único, que devem ser lidos em conjunto com o art. 339 (que impõe ao réu o dever de indicar o verdadeiro sujeito).

Art. 338, §8CPC

Art. 338 — "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu."

Parágrafo único — "Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º."

Portanto, a atitude do juiz é facultar a alteração (não determinar de ofício) e, uma vez feita a substituição, o autor arca com as despesas e honorários. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor fica isento do pagamento de honorários. O parágrafo único do art. 338 é claro: o autor pagará os honorários ao procurador do réu excluído. A isenção não existe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 338 e seu parágrafo único: o juiz faculta a alteração e, realizada a substituição, o autor reembolsa despesas e paga honorários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito e que é vedado facultar a emenda após a contestação. O art. 338 expressamente prevê que o juiz facultará a alteração, justamente após a contestação. A extinção só ocorreria se o autor não alterasse ou se recusasse (art. 338 não trata de extinção; mas se o autor não alterar, o juiz julgará o mérito contra o autor? Na verdade, se o autor não alterar, o processo prossegue com o réu original, que será julgado improcedente por ilegitimidade? Há debate, mas o comando do artigo é claro: o juiz deve facultar, não extinguir de imediato. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Extingue com resolução do mérito, o que é ainda mais incorreto. A ilegitimidade é questão preliminar que, se acolhida, leva à extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Mas antes disso, o juiz deve facultar a substituição. Logo, a alternativa erra ao dizer que é vedado facultar e ao qualificar a extinção como com mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz determinará a substituição independentemente de pedido ou concordância. O art. 338 diz que o juiz facultará ao autor, ou seja, depende de iniciativa do autor. O juiz não pode determinar de ofício. Portanto, errada.

PEGA ESSA DICA!

A chave da questão está na literalidade do art. 338: o juiz "facultará" (não "determinará") e o autor, ao aceitar, paga despesas e honorários. Decore o parágrafo único — é o único ponto que diferencia A e B.

Gabarito: letra B.

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