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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc070050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral
  1. Adepende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.
  2. Bdepende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que tanto poderá ser formalizada por escrito quanto manifestada oralmente.
  3. Csó depende de declaração de vontade expressa nos casos em que a lei exigir instrumento público para a validade do negócio.
  4. Dpode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  5. Epode ocorrer pelo silêncio, mas somente nos casos em que a lei expressamente assim autorizar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ocorrer pelo silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Silêncio como anuência nos negócios jurídicos

Gabarito: letra D. O Código Civil adota a regra de que o silêncio pode valer como anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração expressa (art. 111). A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo, em contraste com o princípio geral de liberdade de forma (art. 107).

Código Civil:

Art. 111 – “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”

O art. 107 complementa: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.” Assim, a forma (escrita, oral, pública) é exceção; a regra é a liberdade, que inclui o silêncio como manifestação tácita.

Manifestação de vontade
  • 1Expressa
    • Escrita
    • Oral
  • 2Tácita (silêncio)
    • Art. 111: importa anuência quando
      • Circunstâncias autorizarem
      • Usos autorizarem
      • Não for necessária declaração expressa
    • Art. 107: liberdade de forma (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anuência depende necessariamente de declaração expressa por escrito. Isso contraria o art. 111, que admite o silêncio como anuência, e o art. 107, que não exige forma especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também exige necessariamente declaração expressa, ainda que admita forma oral. O erro é o mesmo: ignora o silêncio como meio de anuência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a declaração expressa só é dispensada nos casos que exigem instrumento público. Isso é falso: o silêncio pode valer como anuência independentemente de exigência de forma pública. O art. 111 não faz essa restrição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 111: o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou usos autorizarem e não for necessária declaração expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o silêncio aos casos em que a lei expressamente autoriza. O art. 111, porém, autoriza o silêncio também quando os usos ou circunstâncias o permitem, não apenas a lei. É uma restrição indevida.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a regra geral é a liberdade de forma (art. 107); o silêncio é forma de manifestação tácita (art. 111). A banca gosta de cobrar a literalidade do art. 111, especialmente a expressão "circunstâncias ou usos".

Gabarito: letra D

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