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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc070051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por
  1. Arenúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa.
  2. Brenúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono.
  3. Cabandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia.
  4. Drenúncia, mas não por abandono ou perecimento da coisa.
  5. Eabandono, renúncia e perecimento da coisa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — abandono, renúncia e perecimento da coisa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Propriedade (Art. 1.275 CC)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 1.275 do Código Civil, a propriedade perde-se, entre outras causas, por abandono, renúncia e perecimento da coisa – exatamente as três hipóteses mencionadas na alternativa E. Os incisos II, III e IV do dispositivo legal preveem, respectivamente, renúncia, abandono e perecimento como causas de perda.

A questão é de pura memorização do rol do art. 1.275. O dispositivo enumera cinco causas: alienação (I), renúncia (II), abandono (III), perecimento da coisa (IV) e desapropriação (V). As alternativas A, B, C e D tentam excluir indevidamente uma ou mais dessas causas.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 1.275 — "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I – por alienação; II – pela renúncia; III – por abandono; IV – por perecimento da coisa; V – por desapropriação."

A estrutura das causas de perda pode ser visualizada no diagrama abaixo, que mostra todas as hipóteses legais:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda pode ocorrer por renúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa. O art. 1.275, IV, inclui expressamente o perecimento da coisa como causa de perda. Portanto, a exclusão é ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a perda se dá por renúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono. O art. 1.275, III, lista o abandono como causa. Há, portanto, um erro ao excluir o abandono.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a perda ocorre por abandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia. O art. 1.275, II, prevê a renúncia como causa de perda. A alternativa erra ao omiti-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a perda se dá apenas por renúncia, não por abandono ou perecimento. O rol do art. 1.275 contempla todas as três (renúncia, abandono, perecimento), além de alienação e desapropriação. Excluir abandono e perecimento é contrário ao texto legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a perda pode ocorrer por abandono, renúncia e perecimento da coisa. É a única alternativa que reproduz fielmente o art. 1.275, II, III e IV. Todas as três hipóteses estão previstas no Código Civil como causas de perda da propriedade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de rol legal, memorize a numeração e o conteúdo dos incisos. Uma dica: "PARA" – Perecimento, Alienação, Renúncia, Abandono – são as quatro primeiras causas (a desapropriação é a quinta). Ou crie uma frase: "O proprietário perde a coisa por Renúncia, Abandono, Perecimento, Alienação e Desapropriação" (RAPAD).

Gabarito: letra E.

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