Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc070051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por
Arenúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa.
Brenúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono.
Cabandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia.
Drenúncia, mas não por abandono ou perecimento da coisa.
Eabandono, renúncia e perecimento da coisa.
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GabaritoE — abandono, renúncia e perecimento da coisa.
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Perda da Propriedade (Art. 1.275 CC)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 1.275 do Código Civil, a propriedade perde-se, entre outras causas, por abandono, renúncia e perecimento da coisa – exatamente as três hipóteses mencionadas na alternativa E. Os incisos II, III e IV do dispositivo legal preveem, respectivamente, renúncia, abandono e perecimento como causas de perda.
A questão é de pura memorização do rol do art. 1.275. O dispositivo enumera cinco causas: alienação (I), renúncia (II), abandono (III), perecimento da coisa (IV) e desapropriação (V). As alternativas A, B, C e D tentam excluir indevidamente uma ou mais dessas causas.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 1.275 — "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I – por alienação; II – pela renúncia; III – por abandono; IV – por perecimento da coisa; V – por desapropriação."
A estrutura das causas de perda pode ser visualizada no diagrama abaixo, que mostra todas as hipóteses legais:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda pode ocorrer por renúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa. O art. 1.275, IV, inclui expressamente o perecimento da coisa como causa de perda. Portanto, a exclusão é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a perda se dá por renúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono. O art. 1.275, III, lista o abandono como causa. Há, portanto, um erro ao excluir o abandono.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a perda ocorre por abandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia. O art. 1.275, II, prevê a renúncia como causa de perda. A alternativa erra ao omiti-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a perda se dá apenas por renúncia, não por abandono ou perecimento. O rol do art. 1.275 contempla todas as três (renúncia, abandono, perecimento), além de alienação e desapropriação. Excluir abandono e perecimento é contrário ao texto legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a perda pode ocorrer por abandono, renúncia e perecimento da coisa. É a única alternativa que reproduz fielmente o art. 1.275, II, III e IV. Todas as três hipóteses estão previstas no Código Civil como causas de perda da propriedade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de rol legal, memorize a numeração e o conteúdo dos incisos. Uma dica: "PARA" – Perecimento, Alienação, Renúncia, Abandono – são as quatro primeiras causas (a desapropriação é a quinta). Ou crie uma frase: "O proprietário perde a coisa por Renúncia, Abandono, Perecimento, Alienação e Desapropriação" (RAPAD).