Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc070052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João e Paulo, maiores e capazes, agindo em conjunto, praticaram ato ilícito do qual resultaram danos a Letícia. De acordo com o Código Civil, a responsabilidade civil de João e Paulo pelos danos causados a Letícia
Aé solidária, mas um tem direito de regresso em face do outro, caso venha a arcar sozinho com a reparação.
Bé solidária, inexistindo direito de regresso entre eles, ainda que um venha a arcar sozinho com a reparação.
Cnão é solidária, respondendo cada um deles limitada e proporcionalmente à importância da sua respectiva participação para a consumação dos danos.
Dnão é solidária, respondendo cada um deles limitada e proporcionalmente à importância do seu respectivo patrimônio.
Enão é solidária, respondendo cada um deles pela metade dos danos causados, independentemente da importância das suas respectivas participações para a consumação dos danos ou dos seus patrimônios.
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GabaritoA — é solidária, mas um tem direito de regresso em face do outro, caso venha a arcar sozinho com a reparação.
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Responsabilidade civil de coautores de ato ilícito
Gabarito: letra A. De acordo com o Código Civil, quando duas ou mais pessoas praticam ato ilícito em conjunto, a responsabilidade pela reparação dos danos é solidária, e o coautor que pagar por inteiro tem direito de regresso contra os demais (art. 942, CC).
A banca testa o conhecimento da regra de solidariedade entre coautores, prevista no art. 942 do Código Civil, e o direito de regresso (art. 283, CC).
Coautoria em ato ilícito (art. 942, CC)
1Responsabilidade
Solidária (vítima cobra de qualquer um)
Não é proporcional à participação
Não é limitada ao patrimônio individual
Não é divisão automática (ex.: metade)
2Direito de regresso (art. 283, CC)
Quem pagou por inteiro cobra dos demais
Inexistência de regresso (errado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade dos coautores é solidária, ou seja, cada um pode ser cobrado pela totalidade da indenização. Se um deles arcar sozinho, poderá cobrar dos outros a parte de cada um (direito de regresso). É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a responsabilidade seja solidária, existe sim o direito de regresso entre os coautores. A afirmativa nega esse direito, contrariando o art. 283 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é proporcional à participação de cada um; ela é solidária. A vítima pode exigir o todo de qualquer dos coautores, independentemente da importância da participação individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é limitada ao patrimônio individual. Na solidariedade, o patrimônio de cada devedor responde pela dívida toda, sem proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é dividida em metades (50% cada). A solidariedade afasta a divisão automática; a quota de cada um só se define em eventual regresso.