Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc070070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, a incumbência para defender os direitos individuais daquele que comprovar a insuficiência de recursos é
Ada Advocacia Pública, representada pela Advocacia-Geral da União, em todos os graus, apenas judicialmente, de forma integral e gratuita.
Bda Advocacia Pública, representada pela Advocacia-Geral da União, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
Cde qualquer integrante da advocacia privada, pois o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo, nesse caso, violável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Dda Defensoria Pública, em todos os graus, apenas judicialmente, de forma integral e gratuita.
Eda Defensoria Pública, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
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GabaritoE — da Defensoria Pública, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
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Funções Essenciais à Justiça — Defensoria Pública
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui à Defensoria Pública a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicial (art. 134). A mesma incumbência está prevista no art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.
Art. 134CF/88
Art. 134 — "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
A banca testa o conhecimento sobre qual órgão exerce essa função e qual o alcance (judicial e extrajudicial). As alternativas A e B confundem com a Advocacia Pública, que representa a União (art. 131). A alternativa C confunde com a advocacia privada, que não tem essa incumbência. A alternativa D acerta o órgão, mas erra ao restringir ao âmbito judicial.
Órgão
Âmbito de Atuação
Forma de Atuação
Base Constitucional
Defensoria Pública (correta)
Judicial e extrajudicial, em todos os graus
Integral e gratuita
Art. 134 e art. 5º, LXXIV
Advocacia-Geral da União (incorreta)
Judicial e extrajudicial
Representação da União
Art. 131
Advocacia privada (incorreta)
Não possui essa incumbência
Não se aplica
Art. 133 (indispensável, mas não para defesa gratuita institucional)
Defensoria Pública (art. 134): Destinatários (Necessitados (insuficiência de recursos)); Atuação (Judicial, Extrajudicial); Alcance (Todos os graus, Integral e gratuita); Direitos defendidos (Individuais, Coletivos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à Advocacia-Geral da União a defesa dos necessitados, o que é função da Defensoria Pública. Além disso, afirma que a AGU atua "apenas judicialmente", mas a AGU atua tanto judicial quanto extrajudicialmente na representação da União (art. 131, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também atribui à AGU a defesa dos necessitados, embora mencione "judicial e extrajudicial". O erro está no sujeito: não é a AGU, mas a Defensoria Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o art. 133 (advogado indispensável à administração da justiça), mas o advogado privado não é o responsável constitucional pela defesa gratuita dos necessitados — essa é uma função institucional da Defensoria Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o órgão (Defensoria Pública), mas restringe a atuação ao âmbito judicial, contrariando a literalidade do art. 134, que expressamente inclui a defesa judicial e extrajudicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: Defensoria Pública, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Art. 134 da CF.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do mnemônico DAMA (Defensoria, Advocacia Pública, Ministério Público, Advocacia Privada) para as funções essenciais à justiça. A Defensoria é a única que atende os necessitados.