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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc070073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, dentre outras possibilidades,
  1. Adeclarar a guerra e celebrar a paz, sendo uma de suas competências privativas a de legislar sobre o direito do trabalho.
  2. Bmanter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  3. Cdeclarar a guerra e celebrar a paz, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  4. Dmanter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  5. Edeclarar a guerra e celebrar a paz, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — declarar a guerra e celebrar a paz, sendo uma de suas competências privativas a de legislar sobre o direito do trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da União na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A União possui competência material exclusiva para declarar guerra e celebrar a paz (art. 21, II) e competência legislativa privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I). A alternativa A é a única que combina corretamente ambos os itens.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências: a primeira parte refere-se a competências materiais (art. 21) e a segunda a competências legislativas (art. 22). É essencial distinguir que a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, e não concorrente ou comum.

Art. 21CF/88

Art. 21 — "Compete à União: ... II — declarar a guerra e celebrar a paz; ... X — manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

Alternativa

1ª Parte (Competência Material)

2ª Parte (Competência Legislativa sobre Direito do Trabalho)

Resultado

A

Declarar guerra e celebrar a paz (Art. 21, II) – Correta

Privativa da União (Art. 22, I) – Correta

✅ Correta

B

Manter serviço postal (Art. 21, X) – Correta

Concorrente – Incorreta (é privativa)

❌ Incorreta

C

Declarar guerra e celebrar a paz (Art. 21, II) – Correta

Concorrente – Incorreta (é privativa)

❌ Incorreta

D

Manter serviço postal (Art. 21, X) – Correta

Comum – Incorreta (é privativa)

❌ Incorreta

E

Declarar guerra e celebrar a paz (Art. 21, II) – Correta

Comum – Incorreta (é privativa)

❌ Incorreta

Declarar guerra/paz
Serviço postal
Material exclusiva
Art. 21, II + Art. 22, I
Art. 21, X + Art. 22, I
Legislativa privativa
Art. 21, II + Art. 21, X
Art. 21, X + Art. 21, X
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma corretamente que compete à União declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II) e que legislar sobre direito do trabalho é competência privativa da União (art. 22, I). Ambas as proposições estão em conformidade com a CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (manter serviço postal é competência material da União, art. 21, X), mas a segunda parte erra ao classificar a competência legislativa sobre direito do trabalho como concorrente. Na verdade, é privativa (art. 22, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na primeira parte (declarar guerra), mas repete o erro da alternativa B: a competência para legislar sobre direito do trabalho não é concorrente, é privativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (manter serviço postal), mas a segunda parte utiliza o termo comum, que se refere a competência material (art. 23), não legislativa. Além disso, o direito do trabalho é matéria de legislação privativa, não comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte (declarar guerra) está correta, mas a segunda parte incorre no mesmo erro da alternativa D, confundindo competência legislativa privativa com competência comum (material).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de competência: material (art. 21) vs. legislativa (art. 22); e dentro da legislativa, privativa (art. 22) vs. concorrente (art. 24) vs. comum (art. 23, material). Memorize que o direito do trabalho está no rol do art. 22, I — privativo da União. Qualquer menção a concorrente ou comum neste tema é erro.

Gabarito: letra A

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