Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2023
- Código
- fc070107
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário Área - Contabilidade
- A300.000,00
- B100.000,00
- C400.000,00
- D320.000,00
- E20.000,00
GabaritoA — 300.000,00
Gabarito: letra A (R$ 300.000,00). A empresa reconheceu um ganho de R$ 300.000,00, correspondente à reversão da perda por desvalorização anteriormente registrada, limitada ao valor contábil que o ativo teria se nunca tivesse sofrido perda (R$ 1.900.000,00 menos o valor contábil atual de R$ 1.600.000,00 = R$ 300.000,00), conforme o CPC 01 (R1) e a NBC TG 04.
A questão aborda o teste de recuperabilidade (impairment) e a possibilidade de reversão de perda para ativos intangíveis com vida útil indefinida, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura. O ativo não é amortizado (NBC TG 04, item 107: "Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado"), portanto o valor contábil permanece inalterado até que haja indicação de recuperação ou nova perda.
Passo a passo da resolução:
Valor contábil em 31/12/2019: R$ 1.600.000,00 (custo R$ 1.900.000,00 menos perda de R$ 300.000,00).
Valor recuperável em 2020: maior entre valor em uso (R$ 2.000.000,00) e valor justo líquido de despesas de venda (R$ 1.920.000,00) → R$ 2.000.000,00.
Comparação: Valor recuperável (R$ 2.000.000,00) > Valor contábil (R$ 1.600.000,00) → há indicação de reversão da perda.
Limite da reversão: O valor contábil após a reversão não pode exceder o custo original (R$ 1.900.000,00), pois se nenhuma perda tivesse ocorrido, o ativo estaria registrado por esse valor (não há amortização). Assim, o ganho máximo é R$ 1.900.000,00 – R$ 1.600.000,00 = R$ 300.000,00.
Como o valor recuperável (R$ 2.000.000,00) é superior a esse limite, o ganho reconhecido é de R$ 300.000,00, atingindo exatamente o custo original.
A reversão de R$ 300.000,00 está correta, pois respeita o limite do custo original (R$ 1.900.000,00) e é o valor da perda anteriormente registrada.
R$ 100.000,00 não corresponde ao cálculo correto. Seria a diferença entre o valor recuperável e o custo original (R$ 2.000.000,00 – R$ 1.900.000,00 = R$ 100.000,00), mas essa diferença não é o ganho: o ganho é limitado à perda anterior, e não ao excesso sobre o custo.
R$ 400.000,00 seria a diferença entre o valor recuperável e o valor contábil atual (R$ 2.000.000,00 – R$ 1.600.000,00 = R$ 400.000,00), mas ignora o limite do custo original (R$ 1.900.000,00).
R$ 320.000,00 não tem relação com os valores apresentados. Pode ser confundido com alguma média ou valor justo líquido com deságio, mas não é o ganho correto.
R$ 20.000,00 corresponderia à diferença entre o valor em uso e o valor justo líquido (R$ 2.000.000,00 – R$ 1.920.000,00 = R$ 80.000,00) ou outro valor, mas não é o ganho reconhecido.
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o calcular o ganho como a diferença entre o valor recuperável e o valor contábil (R$ 400.000,00) ou entre o valor recuperável e o custo original (R$ 100.000,00). O aluno deve lembrar que a reversão está limitada ao valor contábil que o ativo teria se nunca tivesse sofrido perda (custo original, no caso de vida útil indefinida sem amortização), e não pode ultrapassá-lo. Com treino, você percebe que o ganho é exatamente a perda anterior, desde que o valor recuperável seja suficiente.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc070107