Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc070128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Segundo a Constituição Federal de 1988,
Ao Plano Plurianual deve estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Ba Lei Orçamentária Anual pode conter dispositivo autorizando a abertura de créditos suplementares.
Co Orçamento da Seguridade Social deve conter avaliação da situação atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.
Do Plano Plurianual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de benefícios de natureza tributária.
Ea Lei Orçamentária Anual deve dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho a serem implementadas quando ocorrer insuficiência de arrecadação.
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GabaritoB — a Lei Orçamentária Anual pode conter dispositivo autorizando a abertura de créditos suplementares.
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Instrumentos Orçamentários na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A CF/88, no art. 165, §8º, permite expressamente que a Lei Orçamentária Anual autorize a abertura de créditos suplementares, como exceção ao princípio da exclusividade. As demais alternativas atribuem funções a instrumentos errados ou impõem exigências não previstas na Constituição para o respectivo instrumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do PPA com a LDO (alternativa A) e da LOA com a LDO (alternativa E), além de confundir o conteúdo do RREO com o da LOA (alternativa C). Fique atento ao art. 165, §§2º, 6º e 8º, e à LRF, art. 53.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Plano Plurianual (PPA) deve estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Na verdade, essa competência é da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF/88:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Portanto, o erro está em atribuir ao PPA uma função que é da LDO.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode conter dispositivo autorizando a abertura de créditos suplementares. Essa permissão decorre do art. 165, §8º da CF/88, que abre uma exceção ao princípio da exclusividade:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Logo, a alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Orçamento da Seguridade Social (integrante da LOA) deve conter avaliação da situação atuarial dos regimes de previdência. Essa avaliação, contudo, integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), e não a LOA. É o que dispõe o art. 53, §2º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):
Art. 53, §2LC-101-2000
Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: ... §2º — Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: ... II — das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
Assim, a exigência não recai sobre a LOA, e a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Plano Plurianual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito de benefícios tributários. Esse demonstrativo, na verdade, acompanha o projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 165, §6º:
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Portanto, o erro é atribuir ao PPA um requisito que é da LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho por insuficiência de arrecadação. Essa matéria é própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não da LOA. A CF/88, no art. 165, §2º, estabelece que a LDO orientará a elaboração da LOA, mas não transfere essa exigência para a lei anual. Além disso, o art. 165, §8º veda matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa, e a limitação de empenho não se enquadra nessa exceção. Assim, a alternativa é incorreta.