Uso de luzes no CTB
Gabarito: Letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo com luz baixa durante a noite e também durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração (Art. 40, I, c/c Art. 250, I, b). A alternativa C reproduz exatamente essa obrigação, sendo a única correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 40, II do CTB estabelece que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao seguir outro veículo. Portanto, usar luz alta ao seguir é proibido, tornando a afirmação falsa.
Art. 40, IICTB
Art. 40, II — “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 40, VII determina que o condutor mantenha acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque ou carga/descarga. A alternativa diz o oposto (apagadas), contrariando a lei.
Art. 40, VIICTB
Art. 40, VII — “o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza a regra do Art. 40, I (uso de faróis com luz baixa durante o dia em túneis) combinada com a infração prevista no Art. 250, I, b (deixar de manter acesa a luz baixa de dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração). Assim, o condutor deve manter os faróis acesos com luz baixa também nessas condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pisca-alerta é regulado pelo Art. 40, V e Art. 251, sendo utilizado apenas em imobilizações, emergências ou quando a sinalização determinar. Não há previsão para uso enquanto transita à noite em rodovias de pista simples, mesmo sem regulamentação. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 40, III do CTB permite a troca intermitente de luz baixa e alta para indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente ou para advertir sobre risco no sentido contrário. A alternativa afirma que é vedada, o que é o contrário do que a lei determina.
Art. 40, IIICTB
Art. 40, III — “a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”
Gabarito: Letra C.