Responsabilidade pela segurança no trânsito (CTB)
Gabarito: letra A. O art. 29, § 2º do CTB estabelece que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos pela incolumidade dos pedestres. O art. 68, § 1º equipara o ciclista desmontado empurrando a bicicleta ao pedestre. Portanto, a carroça (veículo não motorizado) é responsável pela segurança do ciclista desmontado (equiparado a pedestre), conforme a alternativa A.
A questão cobra a correta aplicação da hierarquia de responsabilidade prevista no art. 29, § 2º do CTB, combinada com a equiparação do ciclista desmontado a pedestre (art. 68, § 1º). Para facilitar, veja a classificação dos itens:
Item | Classificação | Equiparação |
|---|
I – Carroça | Veículo de tração animal (não motorizado) | — |
II – Automóvel | Veículo motorizado de porte médio | — |
III – Charrete | Veículo de tração animal (não motorizado) | — |
IV – Ciclomotor | Veículo motorizado de pequeno porte | — |
V – Ciclista desmontado | Equipara-se a pedestre (art. 68, § 1º) | Pedestre |
A regra do art. 29, § 2º é clara:
Art. 29, §2CTB
Art. 29, § 2º – "Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."
E a equiparação do ciclista desmontado:
Art. 68, §1CTB
Art. 68, § 1º – "O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A carroça (I), por ser veículo não motorizado, enquadra-se como "veículo" na regra geral. O ciclista desmontado (V) é equiparado a pedestre. O art. 29, § 2º determina que todos os veículos (inclusive não motorizados) são responsáveis pela incolumidade dos pedestres. Portanto, a carroça responde pela segurança do ciclista desmontado, que é pedestre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a carroça (I) é responsável pelo ciclomotor (IV). Pela regra, os veículos motorizados (ciclomotor) são responsáveis pelos não motorizados (carroça), e não o contrário. A inversão fere o art. 29, § 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ciclista desmontado (V, equiparado a pedestre) é responsável pela charrete (III). A responsabilidade é sempre dos veículos pelos pedestres, jamais o inverso. O pedestre não tem dever de segurança sobre veículos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ciclomotor (IV) é responsável pelo automóvel (II). O automóvel é veículo de maior porte que o ciclomotor. Pela ordem decrescente do art. 29, § 2º, o veículo de maior porte (automóvel) é responsável pelo menor (ciclomotor), e não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a charrete (III) é responsável pelo automóvel (II). A charrete é não motorizada e de menor porte que o automóvel. Logo, o automóvel (motorizado e maior) é responsável pela charrete, invertendo-se a relação.
Gabarito: letra A.