Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial
A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Constituem efeitos da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a
A3 meses.
B2 meses.
C1 mês.
D7 dias.
E15 dias.
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GabaritoA — 3 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da condenação por crimes raciais (Lei nº 7.716/1989)
Gabarito: letra A. O art. 16 da Lei nº 7.716/1989 estabelece que a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, como efeito da condenação, não pode ultrapassar três meses. É exatamente o prazo trazido pela alternativa A.
Art. 16Lei-7716
Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o prazo máximo previsto. Todas as demais alternativas apresentam prazos inferiores (2 meses, 1 mês, 7 dias, 15 dias), que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo máximo de três meses previsto no art. 16 da Lei nº 7.716/1989.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 2 meses, que é inferior ao limite legal. O correto é 3 meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 1 mês, também inferior ao limite legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 7 dias, muito inferior ao máximo legal e sem previsão na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 15 dias, igualmente inferior ao correto.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 7.716/1989, decore o art. 16: o prazo de suspensão do estabelecimento particular é de no máximo 3 meses – sempre que aparecerem prazos menores, descarte.