Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc070175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial
A Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e prevê que o porte de arma de fogo de servidores dos quadros pessoais do Poder Judiciário é:
  1. Adefeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional, sendo permitido somente no Estado em que está lotado para o exercício de suas funções.
  2. Bautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotados.
  3. Cdefeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.
  4. Dautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.
  5. Eautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotado para os exercícios de suas funções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário – Art. 6º, XI, Lei 10.826/2003

Gabarito: letra D. O porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes e inspetores da Polícia Judicial é autorizado, desde que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (poder de polícia), e com validade em todo o território nacional, conforme o art. 6º, XI, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e sua regulamentação pelo CNJ (Resolução CNJ nº 467/2022).

A questão exige a leitura literal do inciso XI do art. 6º. Vejamos o texto exato:

Art. 6Lei-10826

Art. 6º — É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: [...] XI — os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

A Resolução CNJ nº 467/2022, ao regulamentar este inciso, detalhou que os servidores das Carreiras de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado (Inspetor) e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado (Agente), ambos da especialidade Polícia Judicial, são os beneficiados, desde que estejam efetivamente no exercício do poder de polícia. O porte é nacional, pois a lei não restringe ao estado de lotação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o porte é defeso (proibido) aos servidores, ainda que no exercício do poder de polícia, e limita ao Estado de lotação. O inciso XI claramente autoriza o porte; a palavra “defeso” contraria o dispositivo. Além disso, a abrangência é nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o porte é autorizado independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, e restringe ao Estado de lotação. A lei exige expressamente que o servidor efetivamente esteja no exercício de funções de segurança – condição que não pode ser suprimida. O porte também é nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente utiliza “defeso” (proibido), o que é o oposto da autorização legal. Mesmo que estivesse no exercício do poder de polícia, o porte é autorizado, não proibido. O erro está na natureza (proibido × autorizado).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: porte autorizado aos servidores enquadrados como agentes e inspetores da Polícia Judicial, que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional. Perfeita consonância com o art. 6º, XI e com a regulamentação do CNJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione a autorização e a condição de exercício, erra ao limitar o porte somente ao Estado em que estejam lotados. A lei não impõe essa restrição geográfica; o porte é nacional, conforme o caput do art. 6º (que admite exceções em todo o território nacional) e a própria lógica do inciso XI, que não traz qualquer limitação estadual.

A banca testa a literalidade do inciso XI. A pegadinha está em inverter o verbo (autorizado × defeso), suprimir a condição do exercício efetivo ou restringir indevidamente o alcance territorial. Memorize: os servidores da Polícia Judicial têm porte nacional quando em serviço (exercício de funções de segurança).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc070175