Porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário – Art. 6º, XI, Lei 10.826/2003
Gabarito: letra D. O porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes e inspetores da Polícia Judicial é autorizado, desde que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (poder de polícia), e com validade em todo o território nacional, conforme o art. 6º, XI, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e sua regulamentação pelo CNJ (Resolução CNJ nº 467/2022).
A questão exige a leitura literal do inciso XI do art. 6º. Vejamos o texto exato:
Art. 6Lei-10826
Art. 6º — É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: [...] XI — os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
A Resolução CNJ nº 467/2022, ao regulamentar este inciso, detalhou que os servidores das Carreiras de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado (Inspetor) e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado (Agente), ambos da especialidade Polícia Judicial, são os beneficiados, desde que estejam efetivamente no exercício do poder de polícia. O porte é nacional, pois a lei não restringe ao estado de lotação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o porte é defeso (proibido) aos servidores, ainda que no exercício do poder de polícia, e limita ao Estado de lotação. O inciso XI claramente autoriza o porte; a palavra “defeso” contraria o dispositivo. Além disso, a abrangência é nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o porte é autorizado independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, e restringe ao Estado de lotação. A lei exige expressamente que o servidor efetivamente esteja no exercício de funções de segurança – condição que não pode ser suprimida. O porte também é nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente utiliza “defeso” (proibido), o que é o oposto da autorização legal. Mesmo que estivesse no exercício do poder de polícia, o porte é autorizado, não proibido. O erro está na natureza (proibido × autorizado).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra: porte autorizado aos servidores enquadrados como agentes e inspetores da Polícia Judicial, que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional. Perfeita consonância com o art. 6º, XI e com a regulamentação do CNJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a autorização e a condição de exercício, erra ao limitar o porte somente ao Estado em que estejam lotados. A lei não impõe essa restrição geográfica; o porte é nacional, conforme o caput do art. 6º (que admite exceções em todo o território nacional) e a própria lógica do inciso XI, que não traz qualquer limitação estadual.
A banca testa a literalidade do inciso XI. A pegadinha está em inverter o verbo (autorizado × defeso), suprimir a condição do exercício efetivo ou restringir indevidamente o alcance territorial. Memorize: os servidores da Polícia Judicial têm porte nacional quando em serviço (exercício de funções de segurança).
Gabarito: letra D.