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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc070178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o ato praticado em:I. estado de necessidade.II. legítima defesa.III. estrito cumprimento de dever legal.IV. exercício regular de direito.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa julgada da sentença penal na Lei de Abuso de Autoridade

Gabarito: letra B. O art. 8º da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) determina expressamente que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito faz coisa julgada no âmbito cível e no administrativo-disciplinar. Logo, todos os quatro itens estão corretos.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. A banca lista exaustivamente as hipóteses previstas no artigo, e todas elas são incluídas. A redação é clara e não admite exclusões.

Art. 8Lei-13869

Art. 8º — "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

OBS: O mesmo rol aparece no art. 65 do CPP, mas a questão foca especificamente na lei especial.

Coisa julgada (art. 8º, Lei 13.869/2019)
  • 1Efeitos
    • Âmbito cível
    • Âmbito administrativo-disciplinar
  • 2Causas (excludentes de ilicitude)
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício regular de direito
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Item I — ✅ Correto

O estado de necessidade está expressamente previsto no art. 8º como uma das causas que produzem coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar.

Item II — ✅ Correto

A legítima defesa também consta no rol do art. 8º, sem qualquer restrição.

Item III — ✅ Correto

O estrito cumprimento de dever legal é igualmente mencionado no dispositivo.

Item IV — ✅ Correto

O exercício regular de direito completa o rol legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 8º da Lei 13.869/2019 repete o art. 65 do CPP e inclui todas as excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal. Em provas, a banca pode tentar omitir o "exercício regular de direito" ou o "estrito cumprimento de dever legal" – fique atento: a lista é completa.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e IV, o que corresponde à alternativa B.

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