Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc070179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. A competência do Juizado Especial Cível, entre outras hipóteses, na forma da Lei nº 9.099/1995, é das causas cujo valor não EXCEDA a
A30 vezes o salário-mínimo.
B10 vezes o salário-mínimo.
C25 vezes o salário-mínimo.
D40 vezes o salário-mínimo.
E20 vezes o salário-mínimo.
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GabaritoD — 40 vezes o salário-mínimo.
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Juizados Especiais Cíveis – Valor de Competência
Gabarito: letra D. A competência do Juizado Especial Cível em razão do valor é para causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, conforme art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995. As demais alternativas trazem números incorretos, sendo que o valor de 20 salários mínimos (alternativa E) não se refere à competência, mas sim ao limite para obrigatoriedade de advogado (art. 9º da mesma lei).
Art. 3Lei-9099
Art. 3º – "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:" I – "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"
Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)
1Competência por valor (art. 3º, I)
Até 40 salários mínimos
2Obrigatoriedade de advogado (art. 9º)
Acima de 20 salários mínimos
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 30 vezes o salário mínimo. Não há previsão legal para esse valor como competência do Juizado Especial Cível; o correto é 40 vezes.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 10 vezes o salário mínimo. Esse valor não corresponde a nenhum dispositivo relevante da Lei 9.099/1995.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 25 vezes o salário mínimo. Número aleatório, sem amparo legal.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 3º, I: 40 vezes o salário mínimo. É o valor correto para a competência do Juizado Especial Cível.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Apresenta 20 vezes o salário mínimo. Embora esse número apareça no art. 9º da mesma lei (limite para a obrigatoriedade de advogado), ele não define a competência por valor, que é de 40 salários mínimos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o valor de 40 salários mínimos para a competência do Juizado Especial Cível. Cuidado para não confundir com o valor de 20 salários mínimos do art. 9º (assistência obrigatória de advogado).
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)