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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc070179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade Agente da Polícia Judicial
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. A competência do Juizado Especial Cível, entre outras hipóteses, na forma da Lei nº 9.099/1995, é das causas cujo valor não EXCEDA a
  1. A30 vezes o salário-mínimo.
  2. B10 vezes o salário-mínimo.
  3. C25 vezes o salário-mínimo.
  4. D40 vezes o salário-mínimo.
  5. E20 vezes o salário-mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 40 vezes o salário-mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Valor de Competência

Gabarito: letra D. A competência do Juizado Especial Cível em razão do valor é para causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, conforme art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995. As demais alternativas trazem números incorretos, sendo que o valor de 20 salários mínimos (alternativa E) não se refere à competência, mas sim ao limite para obrigatoriedade de advogado (art. 9º da mesma lei).

Art. 3Lei-9099

Art. 3º – "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:" I – "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"

Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)
  • 1Competência por valor (art. 3º, I)
    • Até 40 salários mínimos
  • 2Obrigatoriedade de advogado (art. 9º)
    • Acima de 20 salários mínimos
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 30 vezes o salário mínimo. Não há previsão legal para esse valor como competência do Juizado Especial Cível; o correto é 40 vezes.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 10 vezes o salário mínimo. Esse valor não corresponde a nenhum dispositivo relevante da Lei 9.099/1995.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 25 vezes o salário mínimo. Número aleatório, sem amparo legal.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 3º, I: 40 vezes o salário mínimo. É o valor correto para a competência do Juizado Especial Cível.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Apresenta 20 vezes o salário mínimo. Embora esse número apareça no art. 9º da mesma lei (limite para a obrigatoriedade de advogado), ele não define a competência por valor, que é de 40 salários mínimos.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o valor de 40 salários mínimos para a competência do Juizado Especial Cível. Cuidado para não confundir com o valor de 20 salários mínimos do art. 9º (assistência obrigatória de advogado).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D

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