Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc070278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, aos membros do Ministério Público do Trabalho é
Avedado, dentre outros comportamentos, exercer a advocacia, podendo, entretanto, exercer atividade político-partidária.
Bassegurada, dentre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, apenas mediante decisão transitada em julgado do órgão colegiado do Poder Judiciário.
Cvedado, dentre outros comportamentos, receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais, podendo receber honorários.
Dvedado, dentre outros comportamentos, exercer a advocacia, podendo exercer quaisquer outras funções públicas, além de duas de magistério, quando em disponibilidade.
Eassegurada, dentre outras garantias, a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoE — assegurada, dentre outras garantias, a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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Ministério Público – Garantias e Vedações
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o texto constitucional sobre a vitaliciedade dos membros do Ministério Público, nos termos do art. 128, §5º, I, “a” da CF. As demais alternativas apresentam erros quanto às vedações ou garantias, trocando o que é permitido pelo que é proibido ou modificando o procedimento para perda do cargo.
A Constituição Federal estabelece no art. 128, §5º as garantias e vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público, incluindo o Ministério Público do Trabalho. Vejamos o texto:
Art. 128, I, §5CF/88
I — as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, §4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, §2º, I;
II — as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado exercer advocacia (correto), mas permite atividade político-partidária. O texto constitucional, entretanto, veda expressamente o exercício de atividade político-partidária (art. 128, §5º, II, “e”). Logo, a parte “podendo, entretanto, exercer atividade político-partidária” está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inamovibilidade pode ser excepcionada por motivo de interesse público, mas apenas mediante decisão transitada em julgado do órgão colegiado do Poder Judiciário. A CF determina que a decisão é do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, com ampla defesa (art. 128, §5º, I, “b”). Não há envolvimento do Poder Judiciário nesse ato, muito menos necessidade de trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado receber percentagens ou custas processuais, mas permite o recebimento de honorários. O texto constitucional veda o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais (art. 128, §5º, II, “a”). Portanto, os honorários também são vedados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado exercer advocacia (correto), mas permite exercer quaisquer outras funções públicas, inclusive duas de magistério quando em disponibilidade. A CF permite o exercício de uma função de magistério, e não “quaisquer outras funções públicas” (art. 128, §5º, II, “d”: “salvo uma de magistério”).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 128, §5º, I, “a”: vitaliciedade após dois anos de exercício, com perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado. É a única alternativa plenamente conforme a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do texto constitucional. As alternativas erradas frequentemente trocam o que é permitido pelo que é vedado (caso das letras A e C) ou acrescentam requisitos inexistentes (letra B) ou quantidades diferentes (letra D). Memorize as garantias e vedações do art. 128, §5º, especialmente os detalhes: “honorários” é vedado; atividade político-partidária é vedada; apenas uma função de magistério é permitida; a inamovibilidade depende de decisão interna do MP, não judicial.