Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc070280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária é considerado
Ainfração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Bcrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Ccrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Dinfração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Ecrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Congresso Nacional, se admitida a acusação na forma legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — crime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra C. O ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI, da Constituição Federal, e seu julgamento, após admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal (art. 86, caput, CF).
A banca testa a literalidade dos arts. 85 e 86 da CF, especialmente a distinção entre infração penal comum e crime de responsabilidade e os respectivos foros julgadores.
Presidente da República
1Infração penal comum
Julgamento: STF
2Crime de responsabilidade
Rol: art. 85 CF
Lei orçamentária (VI)
Admissão: Câmara dos Deputados
Julgamento: Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser infração penal comum, com julgamento perante o Senado. Erro duplo: o ato é crime de responsabilidade, e as infrações penais comuns do Presidente são julgadas pelo STF (art. 86, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece como crime de responsabilidade, mas aponta julgamento perante o STF. O foro para crimes de responsabilidade é o Senado Federal, não o STF (art. 86).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente ambos os elementos: natureza de crime de responsabilidade e julgamento pelo Senado Federal, conforme exige o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como infração penal comum e indica julgamento pelo STF. Enquanto o foro estaria correto para uma infração comum, a natureza do ato é de crime de responsabilidade, portanto a alternativa como um todo está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta a natureza (crime de responsabilidade), mas erra o foro: o julgamento não é perante o Congresso Nacional (que não existe como órgão julgador no impeachment), mas sim perante o Senado Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as duas características (natureza e foro) nas alternativas, tentando induzir o candidato a achar que crime de responsabilidade é julgado pelo STF ou que infração comum é julgada pelo Senado. Grave o binômio: crime de responsabilidade → Senado; infração penal comum → STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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