Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2023

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc070280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária é considerado
  1. Ainfração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
  2. Bcrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
  3. Ccrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
  4. Dinfração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
  5. Ecrime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Congresso Nacional, se admitida a acusação na forma legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade do Presidente da República

Gabarito: letra C. O ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI, da Constituição Federal, e seu julgamento, após admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal (art. 86, caput, CF).

A banca testa a literalidade dos arts. 85 e 86 da CF, especialmente a distinção entre infração penal comum e crime de responsabilidade e os respectivos foros julgadores.

Presidente da República
  • 1Infração penal comum
    • Julgamento: STF
  • 2Crime de responsabilidade
    • Rol: art. 85 CF
      • Lei orçamentária (VI)
    • Admissão: Câmara dos Deputados
    • Julgamento: Senado Federal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser infração penal comum, com julgamento perante o Senado. Erro duplo: o ato é crime de responsabilidade, e as infrações penais comuns do Presidente são julgadas pelo STF (art. 86, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece como crime de responsabilidade, mas aponta julgamento perante o STF. O foro para crimes de responsabilidade é o Senado Federal, não o STF (art. 86).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente ambos os elementos: natureza de crime de responsabilidade e julgamento pelo Senado Federal, conforme exige o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como infração penal comum e indica julgamento pelo STF. Enquanto o foro estaria correto para uma infração comum, a natureza do ato é de crime de responsabilidade, portanto a alternativa como um todo está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a natureza (crime de responsabilidade), mas erra o foro: o julgamento não é perante o Congresso Nacional (que não existe como órgão julgador no impeachment), mas sim perante o Senado Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as duas características (natureza e foro) nas alternativas, tentando induzir o candidato a achar que crime de responsabilidade é julgado pelo STF ou que infração comum é julgada pelo Senado. Grave o binômio: crime de responsabilidade → Senado; infração penal comum → STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc070280