Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc070283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
Francisca, trabalhadora rural, foi demitida de seu emprego, sem nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, conforme apenas as informações fornecidas, Francisca, para obter o que lhe é devido e que o empregador se recusa a lhe pagar,
Aterá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Bnão terá direito de ajuizar ação, por se tratar de trabalhadora rural.
Cterá direito de ajuizar ação a qualquer tempo, pois os créditos resultantes das relações de trabalho são imprescritíveis.
Dnão terá direito de ajuizar ação, pois recebeu remuneração pelo serviço extraordinário exercido.
Eterá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GabaritoA — terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, o direito de ação para cobrança de créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF). Francisca, trabalhadora rural que nunca recebeu adicional de horas extras, tem esse direito – a única alternativa que espelha corretamente o texto constitucional é a letra A.
A questão exige o conhecimento literal do art. 7º, XXIX, da CF/1988. A banca testa a memorização do prazo e a igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais. O dispositivo estabelece:
Art. 7CF/88
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A chave está na combinação dos dois prazos: o prazo prescricional (para ajuizar a ação) é de 5 anos contados do vencimento de cada parcela, mas esse direito caduca em, no máximo, 2 anos após o fim do contrato. Ou seja, o trabalhador tem até 5 anos para cobrar cada crédito, mas, depois de extinto o contrato, dispõe de apenas 2 anos para ingressar com a ação.
Alternativa
Direito de Ação
Prazo Prescricional
Limite após Extinção do Contrato
Fundamento
A (✅)
Sim
5 anos
2 anos
Art. 7º, XXIX, CF
B (❌)
Não
—
—
Discriminação inconstitucional (art. 7º, caput e XXIX)
C (❌)
Sim
Imprescritível
—
Inexistente (art. 7º, XXIX prevê prazos)
D (❌)
Não
—
—
Fato não exclui direito ao adicional (art. 7º, XVI)
E (❌)
Sim
2 anos
5 anos
Inversão dos prazos (art. 7º, XXIX)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 7º, XXIX, CF. Francisca, como trabalhadora rural, tem direito de ação, com prazo prescricional de cinco anos (durante a vigência do contrato) e limite de dois anos após a extinção. A banca aqui cobra o texto literal, sem qualquer inversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a trabalhadora rural não teria direito de ação. O art. 7º, caput, e inciso XXIX são expressos ao incluir "trabalhadores urbanos e rurais". Não há discriminação – ambos têm o mesmo prazo. A alternativa contraria frontalmente a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os créditos trabalhistas são imprescritíveis. O art. 7º, XXIX, estabelece prazos prescricionais claros (5 anos + 2 anos). Créditos trabalhistas não são imprescritíveis; a prescrição é regra, salvo exceções constitucionais específicas (ex.: reparação de danos a menores de idade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Francisca não teria direito porque recebeu remuneração pelo serviço extraordinário. O enunciado afirma que ela "nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário", ou seja, não recebeu o adicional de 50% (art. 7º, XVI). Logo, há crédito a ser cobrado. O fato de ter recebido o salário normal não exclui o direito à diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os prazos: fala em dois anos de prescrição e limite de cinco anos após a extinção. O correto é o contrário: cinco anos de prescrição e limite de dois anos após a extinção (art. 7º, XXIX). É a clássica pegadinha de inversão dos números.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos prazos – o candidato que decora apenas "5 anos" ou "2 anos" de forma isolada erra ao não perceber a estrutura combinada. Memorize: prescrição = 5 anos (enquanto vigora o contrato ou a partir do vencimento de cada parcela); limite bienal = 2 anos após a extinção do contrato. Jamais inverta.