Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc070284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
Josafá não possuía acesso às informações sobre sua pessoa contidas no banco de dados de determinada entidade de caráter público. Josafá requereu, então, a essa entidade, que lhe fosse dado acesso àqueles dados cujo teor desconhecia, o que lhe foi expressamente negado sob o fundamento de serem sigilosas essas informações. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Josafá
Apoderá impetrar mandado de injunção para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
Bpoderá impetrar habeas corpus, pois se trata de um direito líquido e certo obter o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
Cnão poderá ter conhecimento dessas informações, dado o caráter sigiloso que elas possuem, não podendo, portanto, solicitar judicialmente o seu acesso.
Dnão poderá solicitar judicialmente o acesso às informações relativas à sua pessoa, pois a entidade governamental possui autonomia nas suas decisões.
Epoderá impetrar habeas data para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
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GabaritoE — poderá impetrar habeas data para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
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Habeas data e acesso a informações pessoais
Gabarito: letra E. A situação de Josafá envolve o direito de conhecer informações pessoais constantes em banco de dados de entidade de caráter público, que lhe foram negadas sob alegação de sigilo. A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII, o habeas data como remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso. Assim, o instrumento adequado é o habeas data.
Remédios constitucionais
1Habeas data (art. 5º, LXXII)
Finalidade
Conhecer informações pessoais
Retificar dados
Cabimento
Banco de dados de entidade pública
Negativa administrativa de acesso
Sigilo não oponível ao titular
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Inviabiliza exercício de direito
3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Protege locomoção (ir, vir, permanecer)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso, não há omissão normativa; há negativa de acesso a dados pessoais. Portanto, não é o remédio adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção, ou seja, o de ir, vir e permanecer. A situação narrada não envolve ameaça ou lesão a esse direito, mas sim acesso a informações pessoais. Logo, é incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição assegura o direito de acesso a informações pessoais, mesmo que o órgão as considere sigilosas. O sigilo não pode ser oposto ao próprio titular dos dados, salvo exceções constitucionais (como segurança da sociedade e do Estado). Portanto, Josafá pode sim buscar judicialmente o acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia da entidade governamental não é absoluta e não pode impedir o exercício de direitos fundamentais. O habeas data é exatamente o instrumento para superar essa negativa administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é o remédio constitucional específico para garantir o conhecimento de informações pessoais constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A recusa administrativa fundamentada em sigilo não obsta a impetração, pois o sigilo não pode ser invocado contra o próprio interessado. Assim, Josafá pode impetrar habeas data para obter as informações.
PEGA ESSA DICA!
Distinguir os remédios constitucionais pelo objeto: habeas corpus (liberdade de locomoção), mandado de segurança (direito líquido e certo não amparado por HC ou HD), mandado de injunção (omissão normativa), habeas data (informações pessoais em bancos públicos) e ação popular (ato lesivo ao patrimônio público). Na prova, leia o caso concreto e identifique qual direito está sendo violado.