Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc070312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação à ordem econômica e financeira é correto afirmar:
Ao Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização. Incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado, e indicativo para o setor público.
Bé vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, dada a igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
Ca lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Da exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional.
Edeve ser observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, não podendo, entretanto, haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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GabaritoC — a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve fielmente o art. 172 da CF/88, que disciplina os investimentos de capital estrangeiro. As demais alternativas apresentam erros de inversão, omissão ou contradição com o texto constitucional.
A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a ordem econômica. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o planejamento estatal é "determinante para o setor privado e indicativo para o setor público". O art. 174 da CF diz o exato oposto:
Art. 174CF/88
"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
A alternativa inverte os termos: o planejamento é determinante para o setor público, não para o privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "vedado tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras". Na verdade, a CF assegura esse tratamento como um princípio da ordem econômica:
Art. 170CF/88
"tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
Portanto, é permitido e incentivado, não vedado. A justificativa "dada a igualdade" também é equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 172 da CF:
Art. 172CF/88
"A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."
A redação é literal, sem acréscimos ou omissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida "apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional", omitindo a segunda hipótese do art. 173:
Art. 173CF/88
"Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A alternativa reduz indevidamente o permissivo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não pode haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental". O art. 170, VI determina o contrário:
Art. 170CF/88
"defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação."
A alternativa nega a possibilidade de tratamento diferenciado, que é expressamente autorizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis:
Na alternativa A, inverte os adjetivos "determinante" e "indicativo", fazendo o candidato marcar pelo \"bom senso\" errado.
Na alternativa D, omite a expressão "ou a relevante interesse coletivo", tentando enganar quem decora apenas parte do texto.
Na alternativa E, nega o tratamento diferenciado, quando a CF o permite.
Fique atento à literalidade dos artigos: a FCC costuma cobrar o texto exato.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)