Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc070312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação à ordem econômica e financeira é correto afirmar:
  1. Ao Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização. Incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado, e indicativo para o setor público.
  2. Bé vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, dada a igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
  3. Ca lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  4. Da exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional.
  5. Edeve ser observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, não podendo, entretanto, haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais

Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve fielmente o art. 172 da CF/88, que disciplina os investimentos de capital estrangeiro. As demais alternativas apresentam erros de inversão, omissão ou contradição com o texto constitucional.

A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a ordem econômica. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento estatal é "determinante para o setor privado e indicativo para o setor público". O art. 174 da CF diz o exato oposto:

Art. 174CF/88

"Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

A alternativa inverte os termos: o planejamento é determinante para o setor público, não para o privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "vedado tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras". Na verdade, a CF assegura esse tratamento como um princípio da ordem econômica:

Art. 170CF/88

"tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

Portanto, é permitido e incentivado, não vedado. A justificativa "dada a igualdade" também é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 172 da CF:

Art. 172CF/88

"A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."

A redação é literal, sem acréscimos ou omissões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida "apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional", omitindo a segunda hipótese do art. 173:

Art. 173CF/88

"Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

A alternativa reduz indevidamente o permissivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "não pode haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental". O art. 170, VI determina o contrário:

Art. 170CF/88

"defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação."

A alternativa nega a possibilidade de tratamento diferenciado, que é expressamente autorizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis:

  • Na alternativa A, inverte os adjetivos "determinante" e "indicativo", fazendo o candidato marcar pelo \"bom senso\" errado.

  • Na alternativa D, omite a expressão "ou a relevante interesse coletivo", tentando enganar quem decora apenas parte do texto.

  • Na alternativa E, nega o tratamento diferenciado, quando a CF o permite.

Fique atento à literalidade dos artigos: a FCC costuma cobrar o texto exato.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc070312