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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc070313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando apenas as informações aqui fornecidas, a mulher, sem filhos, maior de dezoito anos, não gestante, trabalhadora urbana,
  1. Anão poderá realizar trabalho no período noturno, mas poderá exercer atividade insalubre, desde que receba adicional de remuneração para esse tipo de atividade, na forma da lei.
  2. Bpoderá realizar trabalho no período noturno, devendo a sua remuneração ser superior à do diurno, além de poder exercer atividade insalubre, devendo, neste caso, receber adicional de remuneração para esse tipo de atividade, na forma da lei.
  3. Cpoderá realizar trabalho no período noturno, sendo, neste caso, sua remuneração igual à do diurno, além de poder exercer atividade Insalubre, devendo receber adicional de remuneração para esse tipo de atividade, na forma da lei.
  4. Dnão poderá realizar trabalho no período noturno nem exercer atividade insalubre, tendo em vista as normas de proteção à saúde da mulher.
  5. Epoderá realizar trabalho no período noturno, devendo a sua remuneração ser superior à do diurno, mas não poderá exercer atividade insalubre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá realizar trabalho no período noturno, devendo a sua remuneração ser superior à do diurno, além de poder exercer atividade insalubre, devendo, neste caso, receber adicional de remuneração para esse tipo de atividade, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais dos Trabalhadores (Art. 7º, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 permite que a mulher trabalhadora urbana, maior de 18 anos, não gestante e sem filhos, realize trabalho noturno com remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX) e também exerça atividade insalubre com adicional de remuneração (art. 7º, XXIII). Não há restrição constitucional para mulheres adultas nesses casos.

A questão testa o conhecimento dos incisos do art. 7º da CF, especialmente os relativos ao trabalho noturno e às atividades insalubres. A única proibição relevante para menores de 18 anos está no inciso XXXIII, mas a mulher em questão é maior de idade.

Art. 7, IXCF/88

IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mulher "não poderá realizar trabalho no período noturno". Isso contraria o art. 7º, IX, que prevê a possibilidade de trabalho noturno, com remuneração superior. A proibição de trabalho noturno existe apenas para menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). A alternativa confunde a proteção constitucional com uma antiga restrição já superada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe a CF: "poderá realizar trabalho no período noturno, devendo a sua remuneração ser superior à do diurno" (art. 7º, IX) e "poder exercer atividade insalubre, devendo, neste caso, receber adicional de remuneração" (art. 7º, XXIII). Não há qualquer restrição para mulheres adultas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a remuneração do trabalho noturno é "igual à do diurno". O art. 7º, IX determina que deve ser superior. A banca tenta confundir com a regra geral de igualdade salarial, mas o texto constitucional é específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: diz que a mulher "não poderá realizar trabalho no período noturno nem exercer atividade insalubre". Ambas são permitidas, conforme os incisos IX e XXIII do art. 7º. A alternativa reflete uma visão paternalista e superada de proteção à mulher.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o trabalho noturno é permitido com remuneração superior, mas erra ao afirmar que a mulher "não poderá exercer atividade insalubre". O art. 7º, XXIII autoriza o trabalho insalubre com adicional. Portanto, a alternativa é parcialmente correta, mas incompleta no ponto errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na ideia equivocada de que a mulher trabalhadora teria restrições especiais para trabalho noturno ou insalubre, baseadas em legislação antiga ou em normas de proteção à maternidade. A CF/88 não estabelece tais limitações para mulheres adultas não gestantes. A única proibição é para menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). Fique atento: a proteção constitucional não é discriminatória, mas igualitária.

Gabarito: letra B (a única alternativa que reflete corretamente o texto constitucional).

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