Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc070354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao
Aaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Bseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Crepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Dseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Eseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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GabaritoB — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Direitos dos Trabalhadores Rurais (Art. 7º, CF)
Gabarito: letra B. Os trabalhadores rurais têm os mesmos direitos dos urbanos previstos no art. 7º da Constituição. A alternativa B reúne corretamente o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário (inciso II) e o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato (inciso XXIX).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e não “no máximo”. A parte da prescrição está correta, mas o erro no aviso prévio invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II (seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário) e o inciso XXIX (prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato). Ambos se aplicam aos trabalhadores rurais (caput do art. 7º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos (inciso XV), mas erra ao fixar o prazo prescricional em três anos e o limite em um ano. O inciso XXIX estabelece cinco anos e dois anos, respectivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário (inciso II). A alternativa inclui o desemprego voluntário, o que contraria o texto constitucional. Embora o repouso semanal esteja correto, o erro no seguro-desemprego invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da alternativa D ao incluir o desemprego voluntário. O adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII) está correto, mas o seguro-desemprego está mal descrito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos sutis: “no máximo” por “no mínimo” no aviso prévio (A); “três anos/um ano” por “cinco anos/dois anos” na prescrição (C); e “voluntário ou involuntário” por apenas “involuntário” no seguro-desemprego (D e E). Leia cada inciso com atenção redobrada.
Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz corretamente dois direitos constitucionais dos trabalhadores rurais.