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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc070354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao
  1. Aaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  2. Bseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  3. Crepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
  4. Dseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  5. Eseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores Rurais (Art. 7º, CF)

Gabarito: letra B. Os trabalhadores rurais têm os mesmos direitos dos urbanos previstos no art. 7º da Constituição. A alternativa B reúne corretamente o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário (inciso II) e o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato (inciso XXIX).


Alternativa A — ❌ Incorreta

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e não “no máximo”. A parte da prescrição está correta, mas o erro no aviso prévio invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II (seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário) e o inciso XXIX (prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato). Ambos se aplicam aos trabalhadores rurais (caput do art. 7º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos (inciso XV), mas erra ao fixar o prazo prescricional em três anos e o limite em um ano. O inciso XXIX estabelece cinco anos e dois anos, respectivamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário (inciso II). A alternativa inclui o desemprego voluntário, o que contraria o texto constitucional. Embora o repouso semanal esteja correto, o erro no seguro-desemprego invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa D ao incluir o desemprego voluntário. O adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII) está correto, mas o seguro-desemprego está mal descrito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos sutis: “no máximo” por “no mínimo” no aviso prévio (A); “três anos/um ano” por “cinco anos/dois anos” na prescrição (C); e “voluntário ou involuntário” por apenas “involuntário” no seguro-desemprego (D e E). Leia cada inciso com atenção redobrada.


Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz corretamente dois direitos constitucionais dos trabalhadores rurais.

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