Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc070355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson
Anão poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
Bnão poderá ser extraditado, pois não é possível, em nenhuma hipótese, a extradição de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
Cpoderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
Dnão poderá ser extraditado, pois somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização.
Epoderá ser extraditado, pois a extradição poderá ocorrer com o brasileiro naturalizado condenado definitivamente pela prática de crime comum ocorrido antes ou depois da naturalização.
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GabaritoA — não poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
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Direitos da Nacionalidade — Extradição de Brasileiro Naturalizado
Gabarito: letra A. Leonilson, naturalizado, praticou crime comum após a naturalização. Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LI), o brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses: (i) crime comum cometido antes da naturalização; ou (ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento da prática. Como o crime é comum e ocorreu após a naturalização, Leonilson não pode ser extraditado. A alternativa A reflete exatamente essa regra.
Critério
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado (crime comum antes da naturalização)
Brasileiro Naturalizado (crime comum após a naturalização)
Brasileiro Naturalizado (tráfico ilícito de entorpecentes)
Extradição é possível?
Não, em nenhuma hipótese
Sim
Não
Sim
Fundamento constitucional
Art. 5º, LI (vedação absoluta)
Art. 5º, LI (exceção expressa)
Art. 5º, LI (regra geral de vedação)
Art. 5º, LI (exceção expressa)
Momento do crime
Irrelevante
Antes da naturalização
Após a naturalização
Antes ou após a naturalização
Extradição de brasileiro
1Natos
Nunca extraditados
2Naturalizados
Extraditáveis em 2 hipóteses
Crime comum antes da naturalização
Tráfico ilícito (antes ou depois)
Crime comum após naturalização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o crime foi praticado após a naturalização e, portanto, não poderá ser extraditado. É a aplicação correta da regra constitucional: para crime comum, a extradição só é admitida se o fato tiver ocorrido antes da naturalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não é possível, em nenhuma hipótese, a extradição de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado". Isso é falso: o brasileiro nato realmente nunca pode ser extraditado, mas o naturalizado pode, nas duas exceções mencionadas. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Leonilson poderá ser extraditado porque o crime foi praticado após a naturalização. É o contrário: o crime comum após a naturalização é justamente o que impede a extradição. A extradição seria cabível se o crime tivesse ocorrido antes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que "somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização". Essa afirmação é incompleta: omite a outra hipótese de extradição — crime comum cometido antes da naturalização. Embora, no caso concreto, o resultado (não extradição) coincida, a regra geral está errada por exclusão indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a extradição "poderá ocorrer com o brasileiro naturalizado condenado definitivamente pela prática de crime comum ocorrido antes ou depois da naturalização". Isso é falso para crime comum após a naturalização; a extradição só é possível para crime comum anterior ou para tráfico de drogas (qualquer época).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas exceções à inextraditabilidade do naturalizado. Muitos candidatos decoram apenas a exceção do tráfico de drogas e esquecem que o crime comum antes da naturalização também autoriza a extradição. A alternativa D é a que mais induz a erro, pois parece correta ao mencionar o tráfico, mas omite a outra hipótese. Lembre-se: para crime comum, o momento é decisivo; para tráfico, o momento é irrelevante.