Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc070357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses colidirem com os dos seus representantes legais, o juiz deverá, enquanto durar a incapacidade,
Anomear ao incapaz um curador especial.
Bnomear ao incapaz um amicus curiae.
Cdeterminar ao Ministério Público que assuma a representação do incapaz.
Ddeterminar aos representantes legais do incapaz a indicação de terceiro idôneo para representá-lo.
Enomear um supervisor judicial para monitorar a conduta dos representantes do incapaz.
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GabaritoA — nomear ao incapaz um curador especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Curador Especial no CPC/2015
Gabarito: letra A. O art. 72, I, do CPC/2015 determina que o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. É exatamente o que ocorre na situação descrita.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é claro e direto. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 72CPC
Art. 72 – “O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único – A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde exatamente ao art. 72, I, segunda parte: quando os interesses do representante legal colidem com os do incapaz, o juiz deve nomear um curador especial. A função de curador especial será exercida pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O amicus curiae é um terceiro que auxilia o juiz em questões complexas (art. 138 do CPC), e não se confunde com o curador especial, que tem função de representar o incapaz no processo. A nomeação de amicus curiae é facultativa e não se aplica à hipótese de conflito de interesses do incapaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público não assume a representação do incapaz; sua função é fiscalizar a correta aplicação da lei (custos legis) quando houver interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). A representação do incapaz, na hipótese, é feita pelo curador especial, que será a Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os representantes legais são justamente aqueles com quem o incapaz está em conflito de interesses; logo, não podem indicar terceiro para representá-lo. A lei prevê a nomeação judicial de um curador especial, não a indicação pelas partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de “supervisor judicial” para monitorar representantes legais. O instituto adequado é o curador especial, que substitui o representante no processo enquanto durar o conflito de interesses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o curador especial com figuras processuais próximas, como o amicus curiae (alternativa B) e a atuação do Ministério Público (alternativa C). Mas o art. 72 é claro: a solução é a nomeação de curador especial, exercido pela Defensoria Pública.