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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc070357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses colidirem com os dos seus representantes legais, o juiz deverá, enquanto durar a incapacidade,
  1. Anomear ao incapaz um curador especial.
  2. Bnomear ao incapaz um amicus curiae.
  3. Cdeterminar ao Ministério Público que assuma a representação do incapaz.
  4. Ddeterminar aos representantes legais do incapaz a indicação de terceiro idôneo para representá-lo.
  5. Enomear um supervisor judicial para monitorar a conduta dos representantes do incapaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nomear ao incapaz um curador especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curador Especial no CPC/2015

Gabarito: letra A. O art. 72, I, do CPC/2015 determina que o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. É exatamente o que ocorre na situação descrita.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é claro e direto. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 72CPC

Art. 72 – “O juiz nomeará curador especial ao:

I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único – A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde exatamente ao art. 72, I, segunda parte: quando os interesses do representante legal colidem com os do incapaz, o juiz deve nomear um curador especial. A função de curador especial será exercida pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O amicus curiae é um terceiro que auxilia o juiz em questões complexas (art. 138 do CPC), e não se confunde com o curador especial, que tem função de representar o incapaz no processo. A nomeação de amicus curiae é facultativa e não se aplica à hipótese de conflito de interesses do incapaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público não assume a representação do incapaz; sua função é fiscalizar a correta aplicação da lei (custos legis) quando houver interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). A representação do incapaz, na hipótese, é feita pelo curador especial, que será a Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os representantes legais são justamente aqueles com quem o incapaz está em conflito de interesses; logo, não podem indicar terceiro para representá-lo. A lei prevê a nomeação judicial de um curador especial, não a indicação pelas partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de “supervisor judicial” para monitorar representantes legais. O instituto adequado é o curador especial, que substitui o representante no processo enquanto durar o conflito de interesses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o curador especial com figuras processuais próximas, como o amicus curiae (alternativa B) e a atuação do Ministério Público (alternativa C). Mas o art. 72 é claro: a solução é a nomeação de curador especial, exercido pela Defensoria Pública.

Gabarito: letra A.

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