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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc070361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, o mandato
  1. Aoutorgado por instrumento público não poderá ser substabelecido por instrumento particular.
  2. Bpode ser aceito de forma tácita.
  3. Cpode ser outorgado por instrumento particular, mesmo que a lei exija instrumento público para o ato a ser praticado.
  4. Dpoderá ser verbal, mesmo quando o ato deva ser celebrado por escrito, se assim for o costume do local.
  5. Econfere, em termos gerais, poderes para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser aceito de forma tácita.

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Mandato no Código Civil

Gabarito: letra B. O Código Civil admite expressamente a aceitação tácita do mandato, conforme o art. 659. As demais alternativas contrariam os arts. 655, 657 e 661, que tratam, respectivamente, do substabelecimento, da forma exigida e da extensão dos poderes.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Mandato outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido por instrumento particular

Art. 655 CC: permite substabelecimento por instrumento particular mesmo se outorga original foi pública

❌ Incorreta

B

O mandato pode ser aceito de forma tácita

Art. 659 CC: aceitação tácita decorre do início da execução

✅ Correta (Gabarito)

C

Mandato pode ser outorgado por instrumento particular, mesmo que lei exija instrumento público para o ato

Art. 657 CC: forma do mandato deve seguir a forma exigida para o ato

❌ Incorreta

D

Mandato pode ser verbal quando ato deva ser celebrado por escrito, se for costume local

Art. 657 CC: não admite mandato verbal quando ato deve ser por escrito, sem exceção costumeira

❌ Incorreta

E

Mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar, transigir ou atos que exorbitem da administração ordinária

Art. 661 CC: mandato em termos gerais só confere poderes de administração; atos exorbitantes exigem poderes especiais e expressos

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 655 permite o substabelecimento por instrumento particular mesmo quando a outorga original foi por instrumento público. Logo, a afirmação de que isso não é possível está errada.

Art. 655CC

“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 659 prevê a aceitação tácita, que decorre do início da execução do mandato.

Art. 659CC

“A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 657 determina que a forma do mandato deve seguir a forma exigida para o ato a ser praticado. Se a lei exige instrumento público para o ato, o mandato também deve ser outorgado por instrumento público, não podendo ser particular.

Art. 657CC

“A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mesmo art. 657 veda o mandato verbal quando o ato deve ser celebrado por escrito, sem qualquer exceção baseada em costume local. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 661 estabelece que o mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração. Para atos como alienar, hipotecar, transigir ou outros que exorbitem da administração ordinária, são necessários poderes especiais e expressos.

Art. 661, §1CC

“O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

Gabarito: letra B.

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