Mandato no Código Civil
Gabarito: letra B. O Código Civil admite expressamente a aceitação tácita do mandato, conforme o art. 659. As demais alternativas contrariam os arts. 655, 657 e 661, que tratam, respectivamente, do substabelecimento, da forma exigida e da extensão dos poderes.
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Mandato outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido por instrumento particular | Art. 655 CC: permite substabelecimento por instrumento particular mesmo se outorga original foi pública | ❌ Incorreta |
B | O mandato pode ser aceito de forma tácita | Art. 659 CC: aceitação tácita decorre do início da execução | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Mandato pode ser outorgado por instrumento particular, mesmo que lei exija instrumento público para o ato | Art. 657 CC: forma do mandato deve seguir a forma exigida para o ato | ❌ Incorreta |
D | Mandato pode ser verbal quando ato deva ser celebrado por escrito, se for costume local | Art. 657 CC: não admite mandato verbal quando ato deve ser por escrito, sem exceção costumeira | ❌ Incorreta |
E | Mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar, transigir ou atos que exorbitem da administração ordinária | Art. 661 CC: mandato em termos gerais só confere poderes de administração; atos exorbitantes exigem poderes especiais e expressos | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 655 permite o substabelecimento por instrumento particular mesmo quando a outorga original foi por instrumento público. Logo, a afirmação de que isso não é possível está errada.
Art. 655CC
“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 659 prevê a aceitação tácita, que decorre do início da execução do mandato.
Art. 659CC
“A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 657 determina que a forma do mandato deve seguir a forma exigida para o ato a ser praticado. Se a lei exige instrumento público para o ato, o mandato também deve ser outorgado por instrumento público, não podendo ser particular.
Art. 657CC
“A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mesmo art. 657 veda o mandato verbal quando o ato deve ser celebrado por escrito, sem qualquer exceção baseada em costume local. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 661 estabelece que o mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração. Para atos como alienar, hipotecar, transigir ou outros que exorbitem da administração ordinária, são necessários poderes especiais e expressos.
Art. 661, §1CC
“O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
Gabarito: letra B.