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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc070362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
  1. Aválido, mas só produzirá efeitos se for ratificado pelas partes depois de realizada a condição.
  2. Bnulo de pleno direito, não admitindo convalidação.
  3. Canulável, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
  4. Dnulo de pleno direito, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
  5. Eválido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico: Impossibilidade Inicial do Objeto e Condição

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 106 do Código Civil, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado; portanto, o negócio é válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.

Art. 106CC

Art. 106 — "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."

  1. 1Negócio subordinado a condição
  2. 2Objeto impossível no início
  3. 3Impossibilidade cessa antes da condição
  4. 4[+] Negócio válido e produz efeitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é válido, mas só produz efeitos com ratificação. Isso contraria o art. 106, que não exige ratificação. O negócio é válido e, uma vez cumprida a condição (no caso, a cessação da impossibilidade antes dela), produz efeitos automaticamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o negócio como nulo de pleno direito. A nulidade por objeto impossível ocorreria se a impossibilidade persistisse no momento do implemento da condição, mas o art. 106 afasta a nulidade quando ela cessa antes da condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é anulável e convalidável por ratificação. O negócio não é anulável; é plenamente válido. A anulabilidade não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma nulidade de pleno direito com possibilidade de convalidação. O art. 169 do CC determina que o negócio nulo não é suscetível de confirmação, e o art. 106 já exclui a nulidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o art. 106: o negócio é válido e, realizada a condição, produzirá efeitos sem necessidade de ratificação.

PEGA ESSA DICA!

O art. 106 é uma exceção importante à regra de que o objeto impossível torna o negócio nulo. Memorize: "se cessar antes de realizada a condição, o negócio é válido". A banca explora justamente essa exceção.

Gabarito: letra E.

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