Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2023
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
fc070453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Especialidade Agente da Polícia Judicial)
Nos casos em que for penalizado com a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação quando decorridos
Acinco anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Bdois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Ctrês anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Ddois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se apenas ao curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Etrês anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se apenas ao curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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GabaritoB — dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Cassação da CNH e reabilitação
Gabarito: letra B. O prazo para requerer reabilitação após cassação da CNH é de dois anos, e o infrator deve submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, conforme o art. 263, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 35 da Resolução CONTRAN nº 789/2020.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo legal que regula o instituto da reabilitação. O CTB estabelece regra clara, sem exceções para o prazo ou para a abrangência dos exames.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):
Art. 263, § 2º — "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
Art. 35CONTRAN-RES-789-2020
Art. 35 — "O condutor que tiver a CNH cassada poderá requerer sua reabilitação após decorrido o prazo de dois anos da cassação."
A confusão comum é com o prazo de cinco anos previsto para o novo credenciamento de entidades (art. 74, § 8º da Res. CONTRAN 789/2020) ou com o prazo de três meses para suspensão do direito de dirigir. Adicionalmente, a exigência de todos os exames não pode ser substituída apenas pelo curso de reciclagem.
1Prazo: 2 anos da cassação
2Exigência: todos os exames de habilitação
3Base legal: art. 263, §2º CTB
4Regulamentação: Res. CONTRAN 789/2020
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de cinco anos. O art. 263, § 2º do CTB determina dois anos. Esse prazo de cinco anos aparece em outro contexto (art. 74, § 8º da Res. CONTRAN 789/2020 para credenciamento de entidades), mas não se aplica à reabilitação do condutor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: prazo de dois anos e submissão a todos os exames necessários à habilitação, na forma do CONTRAN. A alternativa está em perfeita consonância com o art. 263, § 2º do CTB e art. 35 da Res. CONTRAN 789/2020.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta prazo de três anos. O dispositivo legal determina expressamente dois anos, e não há qualquer previsão de três anos para reabilitação após cassação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o prazo de dois anos, erra ao exigir apenas o curso de reciclagem. A lei impõe que o infrator se submeta a todos os exames necessários à habilitação (médico, psicológico, teórico-técnico e prático), não apenas a reciclagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto no prazo (três anos) quanto no requisito (apenas curso de reciclagem). Acumula dois desvios em relação ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo correto (2 anos) por 3 ou 5 anos, e a substituição de "todos os exames necessários" por "apenas curso de reciclagem". Fique atento: a reabilitação após cassação sempre exige a realização completa de todos os exames de habilitação, e não apenas a reciclagem – que é medida acessória em outros contextos (ex.: suspensão do direito de dirigir).