CTB – Notificação a missões diplomáticas
Gabarito: letra C. O art. 282, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina expressamente que a notificação de autuações a pessoal de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e representações de organismos internacionais será remetida ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para as providências cabíveis e cobrança dos valores no caso de multa.
Art. 282, §2CTB
Art. 282, § 2º – “A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.”
A questão cobra conhecimento literal do dispositivo, sem complexidades. As demais alternativas apontam para outros órgãos federais, nenhum deles previsto no CTB para essa finalidade específica.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O Ministério da Justiça e Segurança Pública não é o destinatário da notificação previsto no art. 282, § 2º do CTB. Esse órgão tem outras atribuições, mas não a de receber e cobrar multas de trânsito de missões diplomáticas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A Casa Civil da Presidência da República também não é mencionada no CTB para essa finalidade. A competência é exclusiva do Ministério das Relações Exteriores.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 282, § 2º do CTB, a notificação deve ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores. É a literalidade da lei.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) não é órgão destinatário dessas notificações. O GSI tem funções ligadas à segurança institucional e inteligência, não à cobrança de multas de trânsito.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pelo controle interno e auditoria, não pela cobrança de multas de trânsito de missões diplomáticas.
Gabarito: letra C