CONTRAN — Composição Ministerial
Gabarito: letra E. Apenas os itens I (Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações) e IV (Ministro da Defesa) compõem o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme a redação atual do art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 14.599/2023). Os itens II (Ministro das Cidades) e III (Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania) não integram o colegiado.
A composição do CONTRAN está prevista no art. 10 do CTB, que lista taxativamente as pastas ministeriais representadas. A versão vigente (dada pela Lei 14.599/2023) estabelece:
Art. 10CTB
O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: | I - (VETADO) II - (VETADO) II-A - (revogado) III - ciência, tecnologia e inovações;
IV - educação;
V - defesa;
VI - meio ambiente; ... XXII - saúde;
XXIII - justiça;
XXIV - relações exteriores;
XXV - (revogado) XXVI - indústria e comércio;
Perceba que não constam as pastas "Cidades" ou "Direitos Humanos e da Cidadania".
Ministério | Compõe o CONTRAN? |
|---|
Ciência, Tecnologia e Inovações | ✅ Sim (art. 10, III) |
Cidades | ❌ Não |
Direitos Humanos e da Cidadania | ❌ Não |
Defesa | ✅ Sim (art. 10, V) |
Item I — ✅ Correto
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações está expressamente previsto no inciso III do art. 10 do CTB ("ciência, tecnologia e inovações"). Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Não há previsão de "Ministro das Cidades" na composição do CONTRAN. O rol do art. 10 é exaustivo e não inclui essa pasta. O item está errado.
Item III — ❌ Incorreto
Da mesma forma, o "Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania" não integra o CONTRAN. O art. 10 não menciona essa área. Item incorreto.
Item IV — ✅ Correto
O Ministro da Defesa é mencionado no inciso V do art. 10 ("defesa"). Portanto, o item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV. Logo, a alternativa correta é a letra E (I e IV).