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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FCC 2023

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
fc070457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Especialidade Agente da Polícia Judicial)
Com relação à condução de veículos por motoristas profissionais, considere:I. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 4 horas ininterruptas veículos de transporte rodoviário de cargas.II. Serão observados 15 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veiculo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 4 horas continuas no exercício da condução.III. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veiculo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.IV. Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veiculo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está correto o que consta APENAS em
  1. AI,II e III.
  2. BIII e IV.
  3. CIl e III.
  4. DI e lI.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de veículos por motoristas profissionais - CTB

Gabarito: B (itens III e IV). O limite de direção ininterrupta para motoristas profissionais é de 5h30 (art. 67-C do CTB), e não 4h como afirma o item I. O descanso para transporte de carga é de 30 minutos a cada 6 horas, com possibilidade de fracionamento desde que não ultrapassadas 5h30 contínuas (art. 67-C, §1º) – item II erra ao falar em 15 min e 4h. Já o item III reproduz corretamente o descanso de 30 min a cada 4h para passageiros (art. 67-A, §1º). O item IV descreve a exceção para situações de indisponibilidade de parada (art. 67-C, §8º).

A questão exige conhecimento literal dos artigos 67-A e 67-C do CTB, que tratam especificamente dos motoristas profissionais (aplicação do capítulo conforme art. 67-A).

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento Legal

I

Vedação de dirigir por mais de 4h ininterruptas em transporte de cargas

❌ Incorreto

Art. 67-C, caput: limite é de 5h30

II

Descanso de 15 min a cada 6h, com limite de 4h contínuas para cargas

❌ Incorreto

Art. 67-C, §1º: descanso é de 30 min a cada 6h, com limite de 5h30 contínuas

III

Descanso de 30 min a cada 4h para passageiros, com fracionamento facultado

✅ Correto

Art. 67-A, §1º

IV

Possibilidade de elevação do tempo de direção em situações excepcionais justificadas

✅ Correto

Art. 67-C, §8º

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o limite é de 4 horas ininterruptas para transporte de cargas. O art. 67-C caput fixa 5 horas e meia (5h30).

Art. 67-CCTB

Art. 67-C: "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

Item II — ❌ Incorreto

Menciona 15 minutos de descanso dentro de cada 6 horas e limite de 4 horas contínuas. O §1º do art. 67-C exige 30 minutos de descanso e o fracionamento é permitido desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas.

Art. 67-C, §1º:

"Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução."

Item III — ✅ Correto

Descreve corretamente o descanso para transporte de passageiros: 30 minutos a cada 4 horas, com fracionamento facultado. O art. 67-A, §1º assim dispõe:

Art. 67-A, §1º:

"Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução."

Item IV — ✅ Correto

Estabelece a possibilidade de elevação do tempo de direção em situações excepcionais justificadas, como indisponibilidade de pontos de parada, desde que registrada e sem comprometer a segurança. O §8º do art. 67-C define essa exceção:

Art. 67-C, §8º:

"Constitui situação excepcional de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas, a indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou o exaurimento das vagas de estacionamento neles disponíveis, na forma regulada pelo CONTRAN."

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, portanto o gabarito é a alternativa B.

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