Condução de veículos por motoristas profissionais - CTB
Gabarito: B (itens III e IV). O limite de direção ininterrupta para motoristas profissionais é de 5h30 (art. 67-C do CTB), e não 4h como afirma o item I. O descanso para transporte de carga é de 30 minutos a cada 6 horas, com possibilidade de fracionamento desde que não ultrapassadas 5h30 contínuas (art. 67-C, §1º) – item II erra ao falar em 15 min e 4h. Já o item III reproduz corretamente o descanso de 30 min a cada 4h para passageiros (art. 67-A, §1º). O item IV descreve a exceção para situações de indisponibilidade de parada (art. 67-C, §8º).
A questão exige conhecimento literal dos artigos 67-A e 67-C do CTB, que tratam especificamente dos motoristas profissionais (aplicação do capítulo conforme art. 67-A).
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento Legal |
|---|
I | Vedação de dirigir por mais de 4h ininterruptas em transporte de cargas | ❌ Incorreto | Art. 67-C, caput: limite é de 5h30 |
II | Descanso de 15 min a cada 6h, com limite de 4h contínuas para cargas | ❌ Incorreto | Art. 67-C, §1º: descanso é de 30 min a cada 6h, com limite de 5h30 contínuas |
III | Descanso de 30 min a cada 4h para passageiros, com fracionamento facultado | ✅ Correto | Art. 67-A, §1º |
IV | Possibilidade de elevação do tempo de direção em situações excepcionais justificadas | ✅ Correto | Art. 67-C, §8º |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o limite é de 4 horas ininterruptas para transporte de cargas. O art. 67-C caput fixa 5 horas e meia (5h30).
Art. 67-CCTB
Art. 67-C: "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
Item II — ❌ Incorreto
Menciona 15 minutos de descanso dentro de cada 6 horas e limite de 4 horas contínuas. O §1º do art. 67-C exige 30 minutos de descanso e o fracionamento é permitido desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas.
Art. 67-C, §1º:
"Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução."
Item III — ✅ Correto
Descreve corretamente o descanso para transporte de passageiros: 30 minutos a cada 4 horas, com fracionamento facultado. O art. 67-A, §1º assim dispõe:
Art. 67-A, §1º:
"Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução."
Item IV — ✅ Correto
Estabelece a possibilidade de elevação do tempo de direção em situações excepcionais justificadas, como indisponibilidade de pontos de parada, desde que registrada e sem comprometer a segurança. O §8º do art. 67-C define essa exceção:
Art. 67-C, §8º:
"Constitui situação excepcional de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas, a indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou o exaurimento das vagas de estacionamento neles disponíveis, na forma regulada pelo CONTRAN."
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, portanto o gabarito é a alternativa B.