Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc070458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Especialidade Agente da Polícia Judicial)
Considere a seguinte sentença:Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do... I ... após aprovação dos projetos pela (o) ... II ... .Preenchem as lacunas I e II, correta e respectivamente,
Acondomínio - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Bcondomínio - Polícia Militar
CMunicípio - órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
Dcondomínio - órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
EMunicípio - Polícia Militar
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — condomínio - órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização em vias internas de condomínios (CTB, art. 51)
Gabarito: letra D. A questão reproduz literalmente o art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que determina que a sinalização de regulamentação em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Não há margem para outra interpretação.
Art. 51CTB
Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
A banca aproveitou para confundir o candidato com outras entidades (CREA, Polícia Militar) e com o ente municipal, mas a literalidade do artigo resolve a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O primeiro termo está correto (condomínio), mas o segundo está errado: o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) não é o órgão competente para aprovar projetos de sinalização viária. A competência é do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (art. 51).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o condomínio seja o responsável pelo custeio, a aprovação não é feita pela Polícia Militar, mas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no primeiro termo: a sinalização não corre por conta do Município, e sim do condomínio. O segundo termo está correto, mas o conjunto não fecha.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 51: "às expensas do condomínio" e "após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos os termos estão errados: não é o Município quem custeia, nem a Polícia Militar quem aprova.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem pensar que a responsabilidade é do poder público (Município) por se tratar de via, mas o CTB expressamente atribui ao condomínio o custeio. Além disso, a banca troca o aprovador por outras instituições (CREA, Polícia Militar) que não têm competência na área de trânsito. Decore o art. 51: condomínio paga, órgão de trânsito aprova.