Técnico Judiciário - Área Administrativa (Especialidade Agente da Polícia Judicial)
De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) considere:I. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.II. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.III. a perda do cargo, do mandato e da função pública.São efeitos da condenação o que consta em
AII, apenas.
BI e III, apenas.
CI, II, apenas.
DI, II e III.
EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.869/2019 – Efeitos da condenação por abuso de autoridade
Gabarito: letra D (I, II e III). O art. 4º da Lei nº 13.869/2019 elenca exatamente os três efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade: tornar certa a obrigação de indenizar (I), inabilitação para cargo público por 1 a 5 anos (II) e perda do cargo, mandato ou função pública (III). A literalidade do dispositivo não deixa dúvidas.
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 4º determina que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos.
Item II — ✅ Correto
O inciso II prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos. Embora o parágrafo único condicione a aplicação desse efeito à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, ele continua sendo um efeito da condenação.
Item III — ✅ Correto
O inciso III prevê a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Assim como o inciso II, é condicionado à reincidência, mas está expressamente listado como efeito da condenação.
PEGA ESSA DICA!
Atenção ao detalhe de que os efeitos dos incisos II e III são condicionados à reincidência, mas isso não os exclui do rol de efeitos da condenação. A banca pode tentar confundir com a ideia de que são 'automáticos' ou 'não são efeitos', mas estão expressamente previstos no art. 4º.
Conclusão: Todos os três itens estão de acordo com o art. 4º da Lei nº 13.869/2019. Portanto, a alternativa correta é a letra D (I, II e III).