Técnico Judiciário - Área Administrativa (Especialidade Agente da Polícia Judicial)
A Lei n° 9099/1995 prevê que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso ao
ATribunal de Justiça do respectivo Estado, sendo que as partes não necessitarão, obrigatoriamente, estar representadas por advogado.
Bpróprio Juizado, sendo que é defeso as partes estarem representadas por advogado.
Cpróprio Juizado, sendo que as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Dpróprio Juizado, sendo que as partes não necessitarão estar obrigatoriamente representadas por advogado.
ETribunal de Justiça do respectivo Estado, sendo que as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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GabaritoC — próprio Juizado, sendo que as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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Recurso na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra C. O art. 41 da Lei 9.099/95 determina que, da sentença (exceto a homologatória de conciliação ou laudo arbitral), cabe recurso para o próprio Juizado, e o §2º do mesmo artigo estabelece que, nesse recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. A alternativa que conjuga corretamente esses dois elementos é a letra C.
Art. 41, §2Lei-9099
Art. 41 — “Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”
§ 2º — “No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado”
A banca testa o conhecimento literal de dois pontos específicos: o órgão competente para julgar o recurso (Juizado, e não o Tribunal de Justiça) e a necessidade de representação por advogado (obrigatória, e não facultativa ou proibida).
Recurso (Lei 9.099/95, art. 41): Destino (Próprio Juizado (Turma Recursal), Tribunal de Justiça); Representação por advogado (Obrigatória (§2º), Facultativa, Proibida); Exceção (sem recurso) (Sentença homologatória de conciliação, Laudo arbitral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é ao Tribunal de Justiça e que as partes não necessitam de advogado. Duplo erro: o recurso é para o próprio Juizado (art. 41, caput) e a representação por advogado é obrigatória (§2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o órgão (Juizado), mas diz que é defeso (proibido) que as partes estejam representadas por advogado. O §2º impõe justamente o contrário: a representação é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conjuga exatamente o que dispõe a lei: recurso para o próprio Juizado e obrigatoriedade de advogado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o órgão, mas afirma que as partes não necessitarão estar representadas por advogado. O §2º exige representação obrigatória — é uma faculdade? Não, é dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso é para o Tribunal de Justiça (erro), embora acerte a obrigatoriedade de advogado. O art. 41 é claro: recurso para o próprio Juizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o destino do recurso (Juizado × TJ) e inverte a regra da representação por advogado (obrigatória × facultativa/proibida). Memorize: recurso dos Juizados criminais é julgado por turma recursal composta por juízes de primeiro grau (art. 41, §1º), e nele a presença de advogado é indispensável.