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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc070857
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Tomando conhecimento de que seria encenada uma peça teatral na cidade que retrataria uma tradicional figura cristã masculina como uma mulher negra, determinado grupo religioso requereu a proibição da estreia da referida peça, no que foram prontamente atendidos. Diante da situação hipotética apresentada, e levando-se em conta o que estabelece a Constituição Federal,
  1. Asomente o Estado poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento em sua competência para exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
  2. Bé admissível a proibição da estreia da peça, desde que se pretenda encená-la em local aberto ao público, hipótese em que a reunião de pessoas, ainda que pacífica, depende de aviso prévio e autorização da autoridade competente.
  3. Cé inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, uma vez que é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  4. Dsomente a União poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
  5. Esomente por meio de lei é possível a censura prévia à liberdade de expressão e de criação artística, de sorte que o prefeito do município em questão não poderia ter proibido a estreia da peça de teatro.
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GabaritoC — é inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, uma vez que é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão Artística e Proibição de Censura Prévia

Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura, no art. 5º, IX, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Assim, a proibição da peça teatral por grupo religioso, acatada pelo poder público, é inconstitucional, pois fere frontalmente essa garantia — a censura prévia é vedada, independentemente do conteúdo ou de ofensas a crenças.

O cerne da questão é a força normativa do art. 5º, IX, que repele qualquer interferência estatal prévia na criação artística. Mesmo que a peça seja considerada ofensiva por um grupo religioso, a liberdade de expressão só pode ser limitada a posteriori, com responsabilização civil ou penal por eventuais abusos, nunca por censura antecipada.

Art. 5, IXCF/88

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado poderia impedir a estreia mediante censura prévia, com base na competência para classificação indicativa (art. 21, XVI). Porém, a classificação é meramente indicativa — não autoriza censura. A Constituição veda expressamente qualquer licença ou censura prévia (art. 5º, IX). A competência do art. 21, XVI não legitima proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a proibição seria admissível em local aberto ao público, sob o argumento de que reunião depende de aviso e autorização. A reunião pacífica e sem armas independe de autorização (art. 5º, XVI). Além disso, a hipótese não é de reunião, mas de encenação teatral — protegida pela liberdade artística. A proibição é inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, IX, reconhecendo que a proibição da peça viola a livre expressão artística, independentemente de censura ou licença. É a única alternativa alinhada à literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que somente a União poderia censurar previamente com base na inviolabilidade da liberdade de consciência e crença. A censura prévia é absolutamente vedada (art. 5º, IX), independentemente do ente federativo. Além disso, a liberdade de consciência e crença (art. 5º, VI) não autoriza restringir a expressão alheia; protege o indivíduo, não permite impor silêncio a terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que somente por lei seria possível a censura prévia, e por isso o prefeito não poderia proibir. O erro está em admitir que a lei poderia instituir censura prévia. A Constituição veda qualquer censura prévia, mesmo por lei (art. 5º, IX). A proibição pelo prefeito é ilegítima, mas a justificativa de que a lei poderia criá-la é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a ofensa religiosa justifica uma restrição prévia à liberdade artística. Lembre-se: o art. 5º, IX é absoluto quanto à inexigência de censura ou licença prévias. A proteção a crenças e sentimentos religiosos se dá por reparação posterior (indenização, direito de resposta), nunca por impedimento antecipado.

Gabarito: letra C.

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