Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc070875
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito da reclamação, é correto afirmar que
Aé cabível contra decisão que sobrestou indevidamente recurso ou ação da parte, para aguardar o julgamento definitivo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo mesmo Tribunal.
Bnão é cabível contra decisão do Tribunal de segundo grau que, com base em precedente produzido sob a sistemática da repercussão geral, negue a admissão de recurso extraordinário.
Cnão admite a concessão de tutela provisória.
Dé prevista, no Código de Processo Civil, como recurso.
Eseu procedimento não contempla a possibilidade de apresentação de impugnação ao pedido por terceiro interessado.
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GabaritoB — não é cabível contra decisão do Tribunal de segundo grau que, com base em precedente produzido sob a sistemática da repercussão geral, negue a admissão de recurso extraordinário.
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Reclamação no CPC/2015
Gabarito: letra B. A reclamação é ação autônoma de impugnação (art. 988, caput, CPC), mas o próprio CPC estabelece exceções ao seu cabimento. A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 988, §5º, II, do CPC, não é cabível reclamação contra decisão que nega admissão de recurso extraordinário ou especial com base em precedente vinculante (repercussão geral). Essa é uma literal exceção que muitos candidatos desconhecem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação visa preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões. A decisão que sobresta recurso ou ação para aguardar julgamento de IRDR é atacável por agravo de instrumento, não por reclamação. O CPC não prevê reclamação para esse fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral é que a reclamação é cabível contra ato que desrespeite decisão do tribunal. Contudo, o art. 988, §5º, II, do CPC exclui expressamente o cabimento quando a decisão de inadmissão de recurso extraordinário ou especial se funda em precedente vinculante de repercussão geral. A alternativa B espelha fielmente essa exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 988, §5º, II. O candidato tende a pensar que a reclamação é sempre cabível para impugnar qualquer decisão que desrespeite precedente, mas o próprio CPC ressalva esse caso específico. Memorize: se a decisão nega seguimento a RE/REsp com base em precedente vinculante, o remédio é o agravo interno (art. 1.021), e não a reclamação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 989, I, do CPC autoriza a concessão de tutela provisória na reclamação, inclusive de urgência. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação é ação autônoma de impugnação, prevista no art. 988 do CPC, e não recurso. Os recursos estão elencados nos arts. 994 e seguintes do CPC. A alternativa confunde a natureza jurídica do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O procedimento da reclamação admite a manifestação de terceiros interessados. O art. 990 do CPC determina a intimação do interessado para se manifestar no prazo de 15 dias, podendo inclusive juntar documentos. A alternativa nega essa possibilidade.