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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc070881
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em relação à fase expropriatória do processo de execução,
  1. Ao exequente, que tem legitimidade para adjudicar o bem penhorado, não pode oferecer lance em leilão judicial, salvo se igual ou superior ao valor da avaliação.
  2. Ba ampliação da penhora só é cabível após a tentativa de alienação judicial do bem penhorado.
  3. Csendo devedor partido político, são penhoráveis os recursos recebidos do fundo partidário.
  4. Do seguro de garantia judicial não equivale a dinheiro para fins de substituição da penhora, salvo se contratado em valor não inferior ao do débito exequendo, acrescido de 30%.
  5. Ea impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança não é oponível em ação de execução de obrigação alimentar, desde que esta seja decorrente de parentesco.
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GabaritoD — o seguro de garantia judicial não equivale a dinheiro para fins de substituição da penhora, salvo se contratado em valor não inferior ao do débito exequendo, acrescido de 30%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fase expropriatória na execução civil

Gabarito: letra D. A afirmação está de acordo com o art. 835, §2º do CPC/2015: o seguro garantia judicial não equivale a dinheiro para substituição da penhora como regra, mas equipara-se se contratado em valor não inferior ao débito acrescido de 30% (exceção). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.

A banca testa o conhecimento de regras sobre penhora e expropriação, especialmente a literalidade dos arts. 833, 835 e 848 do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exequente tem legitimidade para adjudicar (art. 876) e também pode oferecer lance em leilão judicial. Não há vedação legal. A condição de "lance igual ou superior ao valor da avaliação" é exigida apenas para a adjudicação, não para o leilão. Portanto, a afirmação de que o exequente não pode oferecer lance é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ampliação da penhora (art. 874) pode ocorrer a qualquer momento em que se verifique que o valor dos bens penhorados é insuficiente, independentemente de tentativa prévia de alienação judicial. A lei não condiciona a ampliação a essa tentativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 833, XI considera impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político. Logo, não são penhoráveis, ao contrário do que afirma a alternativa.

Art. 833CPC

"São impenhoráveis: ... XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 835, §2º, o seguro garantia judicial não se equipara a dinheiro para substituição da penhora como regra. A equiparação ocorre apenas se contratado em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. A alternativa reproduz essa regra com precisão.

Art. 835, §2CPC

"Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade da caderneta de poupança (art. 833, X) é afastada na execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (art. 833, §2º). A alternativa restringe indevidamente a exceção aos alimentos decorrentes de parentesco, contrariando a lei.

Art. 833, §2CPC

"O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a "meia-verdade" na alternativa E: a impenhorabilidade da poupança realmente cede para alimentos, mas a lei não limita a alimentos decorrentes de parentesco — abrange qualquer prestação alimentícia (ex.: divorciais, indenizatórias). Fique atento a restrições que a lei não faz.

Gabarito: letra D.

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