Recursos – Recurso Especial (CPC/2015)
Gabarito: letra E. Diante da divergência entre câmaras do mesmo tribunal sobre a interpretação de lei federal e da necessidade de reverter o resultado desfavorável (unânime), o recurso especial é o meio cabível, por contrariedade à lei federal (CF, art. 105, III, a). As demais alternativas não se adequam: o agravo interno é contra decisão monocrática; o pedido de uniformização não é recurso autônomo; os embargos de divergência são cabíveis apenas em tribunais superiores; e o recurso extraordinário exige questão constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O agravo interno (art. 1.021 do CPC) é interposto contra decisão monocrática do relator, e não contra acórdão colegiado. Como a apelação já foi julgada por órgão colegiado (unanimidade), não cabe agravo interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido de uniformização de interpretação de lei não constitui recurso autônomo. O CPC prevê, para divergência interna, o incidente de assunção de competência (art. 947), que é instaurado pelo relator ou a requerimento das partes, mas não substitui o recurso cabível contra a decisão. Além disso, o Estado já obteve julgamento da apelação; o incidente não serve para reformar a decisão, mas para uniformizar a jurisprudência futura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos de divergência (arts. 1.040 a 1.044 do CPC) são cabíveis apenas contra acórdãos de órgãos fracionários de tribunais superiores (STF, STJ, TST), e não contra decisões de tribunais estaduais ou regionais. Portanto, não é a via adequada para o caso, que envolve divergência entre câmaras do Tribunal Estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, da CF) exige que a questão seja de natureza constitucional. O caso trata de interpretação de lei federal (infraconstitucional), e não de ofensa direta à Constituição. A simples alegação de ofensa ao princípio da legalidade não é suficiente para abrir o recurso extraordinário, que exige questão constitucional específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso especial é cabível contra decisão que contrariar lei federal (art. 105, III, a, da CF). Aqui, o Estado sustenta que a interpretação Y adotada pela 2ª Câmara é contrária à lei federal. Não há exigência de divergência jurisprudencial para essa alínea (a), bastando a contrariedade. Como a decisão é unânime e não há mais recurso ordinário, o recurso especial é o remédio adequado para buscar a reforma perante o STJ.
Gabarito: letra E.