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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc070884
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor, a respeito do processo coletivo.I. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, a legitimidade de eventuais beneficiados pela procedência do pedido para execução da sentença coletiva não depende da comprovação do momento de filiação à entidade.II. Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.III. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência do pedido, sendo certo que julgado este improcedente, desde que o fundamento seja a falta de provas do alegado, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.IV. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIll e lV.
  2. BI e lI.
  3. CI e IV.
  4. DIl e lII.
  5. EI e lII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Coletivo – Ação Civil Pública e Substituto Processual

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I reproduz o Tema 948 do STJ, que dispensa a comprovação de filiação para liquidação e execução. A assertiva IV está de acordo com a ampla legitimidade do sindicato como substituto processual, abrangendo liquidação e execução sem autorização individual. As assertivas II e III são incorretas: a II contraria a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 345) de que honorários são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública independentemente de impugnação; a III confunde o regime de coisa julgada das ações coletivas para direitos individuais homogêneos.

Assertiva

Situação

Fundamento

I

✅ Correta

Tema 948 do STJ: dispensa comprovação de filiação para liquidação/execução

II

❌ Incorreta

Súmula 345 do STJ: honorários devidos no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública independentemente de impugnação

III

❌ Incorreta

Art. 103, III, CDC: improcedência não faz coisa julgada erga omnes; interessados podem propor ação individual

IV

✅ Correta

Sindicato tem ampla legitimidade como substituto processual, abrangendo liquidação e execução sem autorização individual

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com o Tema 948 do STJ (julgado em recurso repetitivo), que estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 948

STJ Tema 948 (Repetitivo):

Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.

Portanto, a comprovação do momento de filiação é irrelevante.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que, se a Fazenda Pública não opuser resistência (impugnação), não caberia condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Esse entendimento é contrário à jurisprudência consolidada do STJ. A Súmula 345 do STJ dispõe que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação. Assim, ainda que não haja resistência, os honorários são devidos. Logo, a assertiva é falsa.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva trata da coisa julgada em ações coletivas para proteção de direitos individuais homogêneos. De acordo com o art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a sentença de procedência faz coisa julgada erga omnes, mas a sentença de improcedência não produz coisa julgada erga omnes. Cada interessado pode propor ação individual independentemente do fundamento da improcedência. A parte final da assertiva (sobre a possibilidade de ação individual quando a improcedência decorrer de falta de provas) corresponde, na verdade, ao regime dos direitos coletivos (art. 103, II, CDC), e não dos individuais homogêneos. Portanto, a assertiva é incorreta.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O sindicato, na qualidade de substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente os direitos coletivos dos trabalhadores da categoria. Essa substituição processual é ampla e abrange não apenas a fase de conhecimento, mas também a liquidação e a execução dos créditos individuais reconhecidos, sem necessidade de autorização expressa dos substituídos. Esse entendimento é pacífico no STF (Tema 823) e no STJ (Tema 1056, por analogia ao Mandado de Segurança Coletivo). A assertiva está correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV. Portanto, a alternativa que atende ao enunciado é a letra C.

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