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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc070885
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito do cumprimento provisório de sentença, é correto afirmar:
  1. ADeverão ser observadas suas regras procedimentais, se apresentada, em cumprimento de título judicial transitado em julgado, impugnação pelo devedor, com efeito suspensivo.
  2. BNão é exigível a prestação de caução para a penhora (e eventual reforço desta) e subsequente avaliação dos bens penhorados.
  3. CSomente incidirá a multa de 10% prevista para a não satisfação da obrigação no prazo de 15 dias quando, convolado em definitivo o cumprimento iniciado como provisório, for o devedor novamente intimado para pagamento e mantiver-se inerte.
  4. DHavendo reforma ou anulação da sentença objeto da execução, fica sem efeito o cumprimento provisório, restituindo-se as coisas ao estado anterior, se tiver havido expropriação de bem penhorado.
  5. EÉ dispensável a prestação de caução se pendente de julgamento recurso extraordinário e/ou especial interposto contra o acórdão exequendo.
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GabaritoB — Não é exigível a prestação de caução para a penhora (e eventual reforço desta) e subsequente avaliação dos bens penhorados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento Provisório de Sentença

Gabarito: letra B. No cumprimento provisório, a caução é exigida apenas para atos específicos (levantamento de dinheiro, transferência de posse, alienação de propriedade ou atos que causem grave dano ao executado), conforme art. 520, IV do CPC/2015. Penhora e avaliação não estão nesse rol, portanto independent de caução.

A disciplina do cumprimento provisório está nos arts. 520 a 522 do CPC/2015. A banca testa o conhecimento literal dos incisos e parágrafos, especialmente sobre a caução e a multa de 10%.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode erroneamente achar que, por ser provisório, todo o procedimento exige caução. Mas a lei é clara: a caução é devida apenas nos atos do art. 520, IV. Penhora e avaliação são atos preparatórios que não transferem posse ou propriedade, logo não dependem de caução. Fique atento a essa distinção.

Art. 520CPC

Art. 520 — “O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: […] IV – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.”

Art. 521 — “A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

I – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

II – o credor demonstrar situação de necessidade;

III – pender o agravo do art. 1.042;

IV – a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.”

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

A

Deverão ser observadas suas regras procedimentais, se apresentada, em cumprimento de título judicial transitado em julgado, impugnação pelo devedor, com efeito suspensivo.

❌ Incorreta. Mistura cumprimento provisório (recurso sem efeito suspensivo) com definitivo (trânsito em julgado).

Art. 520, caput, CPC/2015.

B

Não é exigível a prestação de caução para a penhora (e eventual reforço desta) e subsequente avaliação dos bens penhorados.

✅ Correta. Penhora e avaliação não constam no rol do art. 520, IV, que exige caução apenas para atos específicos.

Art. 520, IV, CPC/2015.

C

Somente incidirá a multa de 10% prevista para a não satisfação da obrigação no prazo de 15 dias quando, convolado em definitivo o cumprimento iniciado como provisório, for o devedor novamente intimado para pagamento e mantiver-se inerte.

❌ Incorreta. A multa de 10% (art. 523, §1º) incide no cumprimento definitivo; no provisório, não há nova intimação para pagamento com multa.

Arts. 520 e 523, CPC/2015.

D

Havendo reforma ou anulação da sentença objeto da execução, fica sem efeito o cumprimento provisório, restituindo-se as coisas ao estado anterior, se tiver havido expropriação de bem penhorado.

❌ Incorreta. A restituição ao estado anterior independe de ter havido expropriação; a regra é a responsabilidade objetiva do exequente (art. 520, II).

Art. 520, II, CPC/2015.

E

É dispensável a prestação de caução se pendente de julgamento recurso extraordinário e/ou especial interposto contra o acórdão exequendo.

❌ Incorreta. A dispensa de caução exige que penda agravo do art. 1.042 (inciso III do art. 521), e não recurso extraordinário ou especial.

Art. 521, III, CPC/2015.

Cumprimento provisório (arts. 520-522)
  • 1Regra geral
    • Mesma forma do definitivo
    • Recurso sem efeito suspensivo
  • 2Caução (art. 520, IV)
    • Exigida para atos específicos
      • Levantamento de dinheiro
      • Transferência de posse
      • Alienação de propriedade
      • Grave dano ao executado
    • Dispensada para penhora e avaliação
  • 3Dispensa da caução (art. 521)
    • Crédito alimentar
    • Necessidade do credor
    • Pendência de agravo (art. 1.042)
    • Súmula ou repetitivos
  • 4Efeitos da reforma (art. 520, II)
    • Restituição ao estado anterior
    • Responsabilidade objetiva do exequente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura o cumprimento provisório com o definitivo. O cumprimento provisório ocorre quando há recurso sem efeito suspensivo (art. 520, caput). Se o título já transitou em julgado, trata-se de cumprimento definitivo, e a impugnação do devedor (art. 525) pode ter efeito suspensivo. A alternativa, portanto, é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 520, IV, a caução é exigida apenas para os atos ali listados (levantamento de dinheiro, transferência de posse, alienação de propriedade ou grave dano). Penhora e avaliação são atos preparatórios que não se enquadram nesses casos. Assim, dispensa-se caução para penhora e avaliação. Afirmação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 520, §2º estabelece que a multa de 10% e os honorários do art. 523, §1º são devidos já no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Não é necessário aguardar a conversão em definitivo. A alternativa erra ao condicionar a multa a essa conversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o art. 520, II preveja a restituição ao estado anterior em caso de reforma ou anulação, o §4º do mesmo artigo ressalva que essa restituição não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade eventualmente já realizada, garantindo apenas o direito à reparação de prejuízos. Logo, se houve expropriação (alienação), não se restitui automaticamente o estado anterior. Afirmativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 521 elenca taxativamente as hipóteses de dispensa de caução: crédito alimentar, necessidade do credor, pendência de agravo do art. 1.042, ou sentença em consonância com súmula/julgamento repetitivo. A mera pendência de recurso extraordinário ou especial não está entre essas hipóteses. Portanto, a caução não é dispensável por esse motivo.

Gabarito: letra B

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